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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29285, de 16 de junho de 1986

Nº 29285/1986

CAPÍTULO I

Da Natureza

Art. 1.
- A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC é uma autarquia, instituída por transformação pelo Decreto nº 29.284, de 16 de junho de 1986, vinculada à Casa Civil, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e foro na Capital do Estado.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redaçao da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Área de Competência e da Finalidade

Art. 2.
- Compete à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC:

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Iplanejar, coordenar, orientar, controlar e executar a impressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário; e
IIatuar supletivamente no campo da exploração econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão, “lay-out”, encadernação e edição de livros e material didático.

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Parágrafo único- Para o desempenho de suas competências cabe, ainda, à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, aplicar, no que couber, as normas constantes dos Decretos nºs 636, de 11 de maio de 1976; e 26.817, de 20 de agosto de 1985.

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CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC compreende:

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IÓrgão de Deliberação Coletiva

Conselho Administrativo

IIÓrgãos de Direção Superior

Diretoria Geral

Gabinete

Assessoria de Planejamento

Procuradoria Jurídica

IIIÓrgãos de Atividades-Meio

Diretoria de Apoio Administrativo

Unidade de Administração Comercial

Unidade de Administração Financeira

Unidade de Administração de Pessoal

Unidade de Administração de Material

Unidade de Serviços Gerais

IVÓrgãos de Atividades Finalísticas

Diretoria Industrial

Divisão de Programação e Controle de Produção

Divisão Gráfica

Divisão de Jornais

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CAPÍTULO IV

Da Organização Sistêmica

Art. 4.
- As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, transportes públicos, serviços gerais, administração de material, biometria médica e serviços jurídicos, são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

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Parágrafo único- Os órgãos dos sistemas de que trata este artigo vinculam-se aos correspondentes órgãos sistêmicos das Secretarias de Estado, para efeito de orientação normativa e controle técnico.

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CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 5.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pela própria Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral, e aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de junho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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