Santa Catarina
DECRETO Nº 1.325, de 21 de dezembro de 2012
Nº 1325/2012
“Art. 2º ......................................................................
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 29, 30, inciso IX, 31 a 35 e 58 da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e no art. 18 da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,
D E C R E T A :
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Florianópolis, 21 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO