Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29015, de 14 de maio de 1986
Nº 29015/1986
Altera os limites de Decreto e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e de acordo com o artigo 67, da Lei 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979.
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DECRETA:
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Florianópolis, 14 de maio de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.