Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 26925, de 27 de agosto de 1985
Nº 26925/1985
Altera a redação do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.965, de 6 de agosto de 1984.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR NA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“Art. 2º - .........................................................................................................
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Florianópolis, 27 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.