Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24952, de 11 de março de 1985
Nº 24952/1985
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Dispõe sobre o sistema de Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional destinadas a estudantes de 2º e 3º Graus, na Administração Direta e Autárquica do Estado, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 69.927, de 13 de janeiro de 1972, na Lei Federal nº 6.494, de 07 dezembro de 1977, e no Decreto Federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982,
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DECRETA:
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Florianópolis, 11 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.