Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1585, de 3 de maio de 1988
Nº 1585/1988
Fixa novos valores para o pagamento das bolsas de trabalho e de Complementação Educacional, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º, do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 3 de maio de 1988
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ANEXO ÚNICO
Tabela de valores da Bolsa de Trabalho e de Complementação Educacional
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NÍVEL
SÉRIE/FASE
VALORES
1ª a 3ª Série
Cr$ 3.000,00
Terceiro Grau (Superior)
1ª a 4ª Fase
Cr$ 3.300,00
Terceiro Grau
5ª a 9ª Fase
Cr$ 3.600,00
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.