Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2425, de 27 de outubro de 1988

Nº 2425/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Dá nova redação ao artigo 8° do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, que dispõe sobre o sistema de Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional destinado a estudantes de 2º e 3º Graus, na Administração Direta e autárquica do Estado e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O artigo 8º, do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“Art. 8º - Fica delegada aos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda, a competência para, através de Portaria conjunta, fixar os valores das Bolsas de Trabalho e Complementação Educacional, aos estudantes de 2º e 3º Graus.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- O valor das bolsas de que trata este Decreto fica fixado no valor único de Cz$ 9.000,00 (nove mil cruzados) até que se proceda o seu reajuste, na forma do artigo anterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1988.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 1.585, de 03 de maio de 1988.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 27 de outubro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo