Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2425, de 27 de outubro de 1988
Nº 2425/1988
Dá nova redação ao artigo 8° do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, que dispõe sobre o sistema de Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional destinado a estudantes de 2º e 3º Graus, na Administração Direta e autárquica do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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“Art. 8º - Fica delegada aos Secretários de Estado da Administração e da Fazenda, a competência para, através de Portaria conjunta, fixar os valores das Bolsas de Trabalho e Complementação Educacional, aos estudantes de 2º e 3º Graus.”
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Florianópolis, 27 de outubro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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