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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3187, de 3 de maio de 1989

Nº 3187/1989

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Autoriza o Instituto de Previ­dência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a firmar convênio com a Sociedade Promocional do Menor Trabalha­dor - PROMENOR.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da Competência privativa que lhe confere o artigo 93,itens I e III, da Constituição do Estado, e na conformidade com o artigo 4º da Lei Federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autorizado a firmar convenio com a Socie­dade Promocional do Menor Trabalhador - PROMENOR, para realização de estágio profissional de menores assistidos por essa entidade, em complementação a processo de ensino-aprendizagem, visando adaptação dos mesmos ao mercado de trabalho, nos termos do Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985.

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Art. 2.
- O IPESC ressarcirá a PROMENOR do montante das bolsas de trabalho concedidas em valor máximo individual equivalente a 1 (um) Piso Nacional de Salário, acrescido dos encargos sociais correspondentes, proporcionalmente ao período de duração do estágio.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes deste Decreto, correrão a conta do item 3132.01 - Acordos e Convênios do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 3 de maio de 1989

CASILDO MALDANER

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