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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24851, de 15 de fevereiro de 1985

Nº 24851/1985

CAPÍTULO I

Da Natureza e Área de Competência

Art. 1.
- O Departamento de Administração de Material - DAM, criado pelo Decreto nº 382, de 25 de agosto de 1961, nos termos do artigo 3º, item II, alínea “e” da Lei nº 2.772, de 21 de julho de 1961, subordinado à Secretaria da Administração pelo Decreto nº 19.245, de 15 de março de 1983, com sua denominação alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 23.749, de 19 de outubro de 1984, tem a seu cargo as atividades relacionadas com administração de material.

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Art. 2.
- Compete, ainda, ao Departamento de Administração de Material - DAM:
Icoordenar e executar as atividades de administração de compras e de alienação dos materiais e equipamentos considerados inservíveis;
IIelaborar e propor normas sobre administração de material;
IIIadquirir através de licitação pública, material permanente e de consumo, necessários ao suprimento dos órgãos da administração direta, autarquias e das fundações instituídas pelo Estado, e supletivamente aos demais órgãos da administração indireta, Prefeituras Municipais, Fundações Educacionais e entidades civis, beneficientes ou não, consideradas de utilidade pública, desde que devidamente credenciadas;
IVinspecionar, analisar, conferir, receber, guardar, distribuir e controlar o material adquirido;
Vestudar, planejar e identificar os materiais a serem adquiridos mediante compra centralizada;
VIelaborar e divulgar Lista Básica de Materiais - LBM, a serem mantidas em estoque;
VIIdivulgar relação de materiais que possam ser adquiridos diretamente pelo órgão ou entidade interessada;
VIIIautorizar, quando solicitado, se conveniente, a compra, diretamente pelo órgão ou entidade interessada dos itens não mencionados na relação de materiais autorizados;
IXcelebrar contratos para a aquisição de materiais, após julgada sua conveniência;
Xadministrar o Fundo Rotativo de Materiais; e
XIrealizar quando solicitado, licitações para prestação de serviços de terceiros, até sua fase de contratação.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Departamento de Administração de Material - DAM, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica do Departamento de Administração de Material - DAM, compreende:
IÓrgão de Assistência Direta e Imediata ao Coordenador:

Gabinete do Governador.

IIÓrgãos de Atividades-Meio:
a)- Unidade de Apoio Administrativo;
b)- Unidade de Administração Financeira.
IIIÓrgãos de Atividades Finalísticas:
a)- Unidade de Licitações;
b)- Unidade de Operações;
c)- Unidade de Normas e Controle.

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CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 4.
- São organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, transportes públicos, administração de material, e biometria médica.

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Parágrafo único- Os órgãos dos sistemas de que tratam este artigo vinculam-se aos correspondentes órgãos sistêmicos das Secretarias de Estado, para efeito de orientação normativa e controle técnico.

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Das Disposições Gerais e Finais

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Art. 5.
- A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no artigo 3º deste Decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pelo Departamento de Administração de Material - DAM, em articulação com o Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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Parágrafo único- Os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior - DASU e Direção e Assessoramento Intermediário - DASI serão revistos para ajuste e adequação à nova estrutura organizacional.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Ficam revogados o Decreto nº 2.307, de 8 de março de 1977 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 15 de fevereiro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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