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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1013, de 30 de novembro de 1987

Nº 1013/1987

Art. 1.
A Secretaria da Administração órgão integrante da estrutura básica da Administração Direta passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração.

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Dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Administração, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I, III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186, 187 e 188, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 2.
O Departamento de Administração de Material, órgão autônomo da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração fica transformado em Coordenadoria de Administração de Material, órgão de atividade finalística subordinado diretamente à Direção Geral.

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Parágrafo únicoFicam transferidas para a Coordenadoria de Administração de Material, as competências do Departamento de Administração de Material, previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 24.851, de 15 de fevereiro de 1985.

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Art. 3.
Fica extinta, na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, a Coordenação de Administração Patrimonial.

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Art. 4.
A Coordenação do Sistema de Serviços Gerais, da Secretaria de Estado da Administração fica transformada em Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, mantida a competência estabelecida no artigo 25 do Regimento Interno na Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985, absorvida a competência da extinta Coordenação de Administração Patrimonial prevista no artigo 48 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978.

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Art. 5.
Ficam transformados na estrutura da Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial a Unidade de Administração de Imóveis e Serviços e a Unidade de Racionalização e Normatização em Serviço de Administração de Imóveis e de Contratos de Prestação de Serviços, e Serviço de Racionalização e Normatização de Impressos Oficiais, respectivamente.

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Parágrafo único. Ficam transferidas para o Serviço de Administração de Imóveis e de contratos de Prestação de Serviços as competências previstas nos artigos 27 e 28, e para o Serviço de Racionalização e Normatização de impressos Oficiais as competências previstas no artigo 29, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985.

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Art. 6.
Ficam remanejadas da extinta Coordenação de Administração Patrimonial da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda e incluídas na Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial a Divisão de Legalização Patrimonial, a Divisão de Registro e Cadastro de Bens Imóveis e a Divisão de Registro e Controle de Bens Móveis, alteradas as denominações para Serviço de Legalização Patrimonial e Seguros, Serviço de Registro e Cadastro de Bens Imóveis e Serviço de Registro e Controle de Bens Móveis, respectivamente, absorvendo as competências previstas nos artigos 49 a 51, do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda aprovado pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978.

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Art. 7.
Fica extinta na estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda a Divisão de Apoio Técnico da extinta Coordenação de Administração Patrimonial, transferidas as competências previstas no artigo 52 do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda aprovado pelo Decreto nº 4.771, de 12 de abril de 1978, para o serviço de Legalização Patrimonial e Seguros da Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, órgão de atividade finalística da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 8.
Ficam criadas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração a Coordenadoria de Documentação e Publicações, órgão de atividade finalística, e a Coordenadoria de Avaliação e Controle, subordinadas diretamente à Direção Geral.

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§ 1º. Compete genericamente à Coordenadoria de Documentação e Publicações planejar, organizar e desenvolver as atividades relacionadas com a política de documentação e publicações, bem como com os serviços de microfilmagem de documentos no âmbito da Administração Pública Estadual.

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§ 2º. Compete à Coordenadoria de Avaliação e Controle planejar, organizar e desenvolver as ações relacionadas com a avaliação e o controle permanentes das atividades de todas as unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Administração, suas entidades vinculadas, bem como dos sistemas de atividades administrativas operados pela Secretaria.

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Art. 9.
O Arquivo público, órgão de atividade finalística da Secretaria da Justiça, fica transferido para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração, absorvendo as competências previstas no artigo 30 do Regimento Interno da Secretaria da Administração aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985.

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Art. 10.
Ficam transferidas para a área da Secretaria de Estado da Administração, as competências relativas à execução e controle das atividades de documentação e arquivo definidas no artigo 22, do Regimento Interno da Secretaria da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 11.279, de 25 de junho de 1980, e a atividade de coordenação do projeto “Registro da Memória Pública de Santa Catarina”, bem como o acervo documental e o patrimônio do Arquivo público.

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Art. 11.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Administração compreende:

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INÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

. Gabinete do Secretário

. Assessoria

IINÍVEL DE GERENCIAMENTO

. Direção Geral

. Comitê de Gestão Participativa

. Unidade de Planejamento

. Unidade de Informática

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

. Unidade de Administração de Serviços Gerais

IVNÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)Coordenadoria de Transportes Oficiais

. Seção de Aquisição e Alienação

. Seção de Manutenção da Frota

. Serviço de Fiscalização

. Seção de Licenciamento e Registro

. Seção de Controle de Despesas

. Seção de Controle da Frota

. Seção de Controle do Uso

b)Coordenadoria de Administração de Material

. Divisão de Suprimento

. Serviço de Compras

. Seção de Cadastro e Controle de Fornecimento

. Seção de Licitação

. Seção de Alienação

. Serviço de Operação e Inspeção

. Seção de Almoxarifado

c)Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial

. Serviço de Administração de Imóveis e de Contratos de Prestação de Serviços

. Serviço de Racionalização e Normatização de Impressos Oficiais

. Serviço de Legalização Patrimonial e Seguros

. Serviço de Registro e Controle de Bens Móveis

d)Coordenadoria de Administração de Pessoal

. Divisão de Cadastro e Registro

. Seção de Registro Funcional

. Serviço do Banco de Dados

. Seção de Patrimônio do Servidor Público

. Seção de Movimentação e Controle de Cargos e Funções

. Seção de Avaliação e Retribuição de Cargos e Funções

. Seção de Enquadramento Funcional

. Serviço de Controle do Pessoal à Disposição

. Divisão de Legislação e Disciplina Administrativa

. Serviço de Normatização e Uniformização de Procedimentos Legislativos

. Serviço de Direitos e Deveres Funcionais

. Seção de Concessão de Benefícios com Vantagem Financeira

. Seção de Concessão de Benefícios não Pecuniários

. Divisão de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos

. Seção de Processo Seletivo

. Serviço de Capacitação de Recursos Humanos

e)Coordenadoria de Documentação e Publicações

. Arquivo Público

. Seção de Documentação e Divulgação

. Seção de Arquivo Intermediário

. Seção de Material e Serviços

. Seção de Arquivo Permanente

. Seção de Apoio Cultural

. Divisão de Microfilmagem

. Seção de Preparação de Documentos

. Seção de Operação

. Seção de Material e Serviços

. Seção de Processamento e Controle de Qualidade

. Seção de Recepção, Expedição e Informação

<![if !supportLists]>f) <![endif]>Coordenadoria de Avaliação e Controle

. Divisão de Normas e Procedimentos

. Divisão de Pesquisa e Avaliação

VNÍVEL DE ATUAÇÃO REGIONAL

. Centro de Biometria Médica

. Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Administrativos de Santa Catarina

VINÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

. Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC

. Departamento Autônomo de Edificações - DAE

. Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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Art. 12.
Ficam transformados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração, os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário, constantes do anexo I, parte integrante deste Decreto.

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Art. 13.
Ficam transformados e remanejados para a Secretaria de Estado da Administração os cargos de provimento em comissão dos Grupos: Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário da extinta Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, constantes do anexo II parte integrante deste Decreto.

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Art. 14.
Fica remanejado para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração o cargo de provimento em comissão de Diretor do Arquivo Público, nível PE-DASU-2, integrante da estrutura da Secretaria da Justiça.

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Art. 15.
Ficam remanejados para a Secretaria de Estado da Administração e incluídos na estrutura da Coordenadoria de Administração de Serviços Gerais e Patrimonial, as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, da extinta Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, constantes do anexo III, parte integrante deste Decreto.

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Art. 16.
Ficam remanejados para a Secretaria de Estado da Administração e incluídas na estrutura da Coordenadoria de Documentação e Publicações, as funções de confiança do Grupo: Chefia e Assistência Subalterna - CAS, integrantes da estrutura da Secretaria da Justiça, conforme níveis e denominações constantes do anexo IV, parte integrante deste Decreto.

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Art. 17.
Os servidores em exercício na extinta Coordenação de Administração Patrimonial, titulares de cargos de provimento efetivo, continuarão lotados na Secretaria da Fazenda ficando-lhes asseguradas as vantagens inerentes aos cargos, enquanto estiverem à disposição da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 18.
O acervo documental, bem como os móveis, materiais permanentes e de consumo da extinta Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 19.
Com a transferência ou absorção das competências dos órgãos transformados ou extintos ficam outorgados aos titulares dos cargos remanescentes as atribuições regimentais dos dirigentes dos órgãos cujas competências foram transferidas ou absorvidas.

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Art. 20.
Fica o Secretário de Estado da Administração autorizado a gerir os projetos e atividades relativos ao Programa Registro da Memória Pública de Santa Catarina, e do Arquivo Público do Estado constante do programa de trabalho da Secretaria da Justiça do Orçamento do Estado para 1987, aprovado pela Lei n° 6.906, de 08 de dezembro de 1986.

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Art. 21.
Os ajustes nas áreas de competência finalística dos órgãos, bem como as denominações e as atribuições inerentes aos cargos de provimento em comissão, e as funções de confiança, serão objeto de revisão e adequação posterior através de ato regimental especifico, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, ficando o Secretário de Estado da Administração autorizado a expedir, no âmbito de sua competência, os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das atividades internas dos órgãos integrantes da Secretaria.

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Art. 22.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 23.
Ficam revogados o Decreto nº 24.843, de 15 de fevereiro de 1985, o artigo 2º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.264, de 03 de outubro de 1985, o Decreto nº 27.283, de 07 de outubro de 1985, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de novembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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(Decreto nº 1.013, de 30 de novembro de 1987)

NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

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SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃOATUAL

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃONOVA

NÍVEL

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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GABINETE DO SECRETÁRIO

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1

Assessor (Assessoria Técnica da (C.S.P.C)

PE-DASU-1

1

Assessor

PE-DASU-1

1

Assessor Jurídico (Assessoria Jurídica)

PE-DASU-1

1

Assessor

PE-DASU-1

1

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-1

1

Assessor

PE-DASU-1

1

Oficial de Gabinete

PE-DASI-3

1

Assistente

PE-DASI-3

1

Assistente (Núcleo de Informática)

PE-DASI -3

1

Assistente

PE-DASI-3

1

Assistente (Assessoria Jurídica)

PE-DASI -3

1

Assistente

PE-DASI-3

1

Assistente (Assessoria de Planejamento)

PE-DASI -3

1

Assistente

PE-DASI-3

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DIREÇÃO GERAL

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1

Assessor (C.S.B.M)

PE-DASU-1

1

Assessor

PE-DASU-1

1

Assessor (Núcleo de Informática)

PE-DASU-1

1

Assessor

PE-DASU-1

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ASSESSORIA JURÍDICA

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ASSESSORIA

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1

Chefe da Assessoria Jurídica

PE-DASU-3

1

Assessor Jurídico

PE-DASU-3

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Chefe da Assessoria Técnica (C.S.P.C)

PE-DASU-2

1

Assessor Jurídico

PE-DASU-2

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ASSESSORIA DE IMPRENSA

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1

Chefe da Assessoria de Imprensa

PE-DASU-1

1

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU-1

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ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

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UNIDADE DE PLANEJAMENTO

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1

Chefe da Assessoria de Planejamento

PE-DASU-3

1

Diretor da Unidade de Planejamento

PE-DASU-3

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NÚCLEO DE INFORMÁTICA

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UNIDADE DE INFORMÁTICA

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1

Chefe do Núcleo de Informática

PE-DASU-3

1

Diretor da Unidade de Informática

PE-DASU-3

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

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1

Assessor (Gabinete do Secretário)

PE-DASU-3

1

Diretor da Unidade de Administração Financeira

PE-DASU-3

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SUBUNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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1

Chefe da Subunidade de Registro Funcional (C.S.P.C)

PE-DASI -5

1

Chefe da Subunidade de Execução Orçamentária

PE-DASI -5

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SUBUNIDADE DE CONTABILIDADE

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1

Chefe da Subunidade de Análise de Direitos e Deveres Funcionais (C.S.PC)

PE-DASI -5

1

Chefe da Subunidade de Contabilidade

PE-DASI - 5

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UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

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1

Assessor (Gabinete do Secretário)

PE-DASU-2

1

Diretor da Unidade de Administração de Serviços Gerais

PE-DASU-2

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UNIDADE DE

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

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1

Assessor (Gabinete do Secretário )

PE-DASU-2

1

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

PE-DASU-2

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COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS

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COORDENADORIA DE TRANSPORTES OFICIAIS

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1

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Coordenador do Sistema de Transportes Públicos

PE-DASU-4

1

Coordenador de Transportes Oficiais

PE-DASU-4

1

Diretor da Unidade de Estudos e Normas

PE-DASU-2

1

Assessor

PE-DASU-2

1

Chefe do Serviço de Apoio

PE-DASI -4

1

Assistente

PE-DASI -4

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SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

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1

Diretor da Unidade de Controle e Fiscalização de Veículos Oficiais

PE-DASU-2

1

Chefe do Serviço de Fiscalização

PE-DASU-2

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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL — DAM

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COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

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1

Coordenador do Sistema de Administração de Material

PE-DASU-4

1

Coordenador de Administração de Material

PE-DASU-4

1

Diretor da Unidade de Normas e Controle

PE-DASU-2

1

Assessor

PE-DASU-2

1

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

PE-DASU-1

1

Assessor

PE-DASU-1

1

Chefe de Serviço de Administração de Pessoal

PE-DASI -5

1

Assistente

PE-DASI -5

1

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

PE-DASI -5

1

Assistente

PE-DASI -5

1

Chefe da Divisão de Administração Financeira

PE-DASI -5

1

Assistente

PE-DASI -5

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DIVISÃO DE SUPRIMENTO

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1

Assessor

PE-DASU-3

1

Chefe da Divisão de Suprimento

PE-DASU-3

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SERVIÇO DE COMPRAS

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1

Chefe do Núcleo Executivo de Licitações

PE-DASU-2

1

Chefe do Serviço de Compras

PE-DASU-2

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Citada por 1 norma

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