Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2386, de 15 de junho de 2009
Nº 2386/2009
ALTERAÇÃO 2.012 - Os §§ 3º e 5º do art. 42 do Regulamento passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 42. ....................................................................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.013 – Ficam revogados os incisos II e III do § 2º do art. 54 do Regulamento.
ALTERAÇÃO 2.014 – O art. 54 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 54. ....................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.015 – O § 2º, mantidos seus incisos, e o § 3º, mantidos seus incisos, ambos do art. 55 do Regulamento, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ....................................................................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.016 – O art. 56-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56-A. O disposto nos art. 54, § 2º, IV, e 55, § 3º, II, não se aplica ao estabelecimento para o qual tenha sido concedido regime especial que estabeleça procedimentos específicos, conforme o caso, para centralizar a apuração ou para transferir saldo credor ao estabelecimento centralizador.”
ALTERAÇÃO 2.017 – O inciso III do § 3º do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ....................................................................................................
[...] ...........................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.018 – Fica revogado o art. 34 do Anexo 2.
ALTERAÇÃO 2.019 – O § 5º do art. 90 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 90. ....................................................................................................
[...]
[...]
ALTERAÇÃO 2.020 – O art. 3º do Anexo 3 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 3º .....................................................................................................
ALTERAÇÃO 2.021 – Ficam revogados:
ALTERAÇÃO 2.022 – O art. 149 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
“Art. 149. ..................................................................................................
[...]
ALTERAÇÃO 2.023 - A Seção IV do Capítulo IX do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV
Das Operações com Partes e Peças Substituídas em Garantia
(Convênios ICMS 129/06 e 27/07)
Introduz as Alterações 2.012 a 2.024 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.024 - O Capítulo IX do Título II do Anexo 6 fica acrescido da Seção V, com a seguinte redação:
“Seção V
Das Operações com Partes e Peças de Aeronaves Substituídas em Garantia
(Convênio ICMS 26/09)
“Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à alínea “c” do inciso V do § 1º do art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC, na redação dada pela Alteração 2.003, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.”
Florianópolis, 15 de junho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVERA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.