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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2436, de 6 de julho de 2009

Nº 2436/2009

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Introduz as Alterações 2.033 a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.033 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A com a seguinte redação:

“Art. 34-A. Até 31 de agosto de 2009, nas operações relativas à entrada de milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto.”

ALTERAÇÃO 2.034 – O item 191 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XX ..............................................................................................

[...]

191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09) ...................................................... 9021.90.81”

ALTERAÇÃO 2.035 – O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XXXIII .........................................................................................

[...]

34. Tacrolimo (Convênio ICMS 27/09)..3004.90.78”

Art. 2.
O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................

[...]

IIIà Alteração 2.018, que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009;”
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 1º que produz efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

Florianópolis, 6 de julho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Decreto nº 2.436, Publicado no DOE 18.640, de 06 de julho de 2009, pág. 3

“Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
................................”

“Art. 2º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.
................................”

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