Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2436, de 6 de julho de 2009
Nº 2436/2009
Introduz as Alterações 2.033 a 2.035 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 2.033 – O Anexo 2 fica acrescido do art. 34-A com a seguinte redação:
“Art. 34-A. Até 31 de agosto de 2009, nas operações relativas à entrada de milho e de farelo de soja, previstas nesta Seção, fica assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto.”
ALTERAÇÃO 2.034 – O item 191 da Seção XX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XX ..............................................................................................
[...]
191. Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias “Stents” (Convênios ICMS 113/05 e 30/09) ...................................................... 9021.90.81”
ALTERAÇÃO 2.035 – O item 34 da Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XXXIII .........................................................................................
[...]
34. Tacrolimo (Convênio ICMS 27/09)..3004.90.78”
“Art. 2º .....................................................................................................
[...]
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Decreto nº 2.436, Publicado no DOE 18.640, de 06 de julho de 2009, pág. 3
“Art. 2º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 2.386, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: