Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4633, de 11 de agosto de 2006
Nº 4633/2006
CAPÍTULO I
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Regulamenta a Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, que define a Carreira e a Promoção das Praças Militares do Estado de Santa Catarina.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base nos arts. 9º e 27 da Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO II
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Da avaliação, da Arregimentação e do Quadro de Acesso
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO IV
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Das promoções
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CAPÍTULO VI
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Das disposições Finais e Transitórias
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 11 de agosto de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO I
CALENDÁRIO
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PROVIDÊNCIAS
AUTORIDADE RESPONSÁVEL
PROMOÇÃO
31 JANEIRO
PROMOÇÃO
05 MAIO
PROMOÇÃO
11 AGOSTO
PROMOÇÃO
25 NOVEMBRO
Chamada para a composição do Quadro de Acesso
CPP
Até 15 Dez
Até 19 Mar
Até 25 Jun
Até 09 Out
Inserção no SIRH da Ficha de Avaliação Semestral
OPM/OBM
Semestral
Até 10 Jan
e 10 de Jul
Semestral
Até 10 Jan
e 10 de Jul
Semestral
Até 10 Jan
e 10 Jul
Semestral
Até 10 Jan
e 10 Julho
Inserção no SIRH das Atas de Inspeção de Saúde e TAF
OPM/OBM
Até 04 Jan
Até 08 Abr
Até 15 Jul
Até 29 Out
Cômputo das vagas a preencher
CPP
Até 04 Jan
Até 08 Abr
Até 15 Jul
Até 29 Out
Elaboração dos QAA, QAM e QAT para apreciação em reunião da CPP
CPP
De 04 a 14 Jan
De 08 a 18 Abr
De 15 a 25 Jul
De 29 Out
a 08 Nov
Reunião da CPP
Presidente da CPP
Até 15 Jan
Até 19 Abr
Até 26 Jul
Até 09 Nov
Divulgação ou publicação dos QA das respectivas Instituição Militar
CPP
Até 16 Jan
Até 20Abr
Até 27 Jul
Até 10 Nov
Remessa ao respectivo Comandante-Geral das propostas de promoção
CPP
Até 16 Jan
Até 20 Abr
Até 27 Jul
Até 10 Nov
Promoção
Comandante-Geral de cada Instituição Militar
31 Jan
05 Mai
11 Ago
25 Nov
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO II
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ESTADO DE SANTA CATARINA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Nome: _____________________________________________
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Graduação: _________________________________________
Lotação: _________________________________________
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Nº
ITEM AVALIADO
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO
1
TEMPO DE SERVIÇO
Efetivo serviço (1)
1,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses
Graduação de sargento
1,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses
Acima de 30 anos de TTS
2,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses
Graduação atual
1,00 ponto para cada ano ou fração superior a 6 meses
Em quartel PM/BM (2)
0,50 pontos para cada ano ou fração superior a 6 meses
2
CURSO
Formação
média final
Aperfeiçoamento
média final
3
COMPORTAMENTO MILITAR
Excepcional
3,00 pontos
Ótimo
2,00 pontos
Bom
1,00 ponto
4
CURSOS CIVIS (3)
(pontuação não cumulativa)
Doutorado
2,50 pontos
Mestrado
2,00 pontos
Especialização
1,50 pontos
Graduação
1,00 ponto
Sequencial Específico
0,50 ponto
5
CURSOS MILITARES (3)
(pontuação não cumulativa)
NIVEL V
2,50 pontos
NIVEL IV
2,00 pontos
NIVEL III
1,50 ponto
NIVEL II
1,00 ponto
NIVEL I
0,50 ponto
6
ESTÁGIOS E TREINAMENTOS (4)
Definidos pelo Órgão de Ensino
0,25 ponto
7
MÉRITO PESSOAL
medalhas e outras condecorações
(pontuação cumulativa)
Mérito por Tempo de Serviço - 30 anos
1,00 ponto
Mérito por Tempo de Serviço - 20 anos
1,00 ponto
Mérito por Tempo de Serviço - 10 anos
1,00 ponto
Condecoração de Mérito Intelectual
0,50 ponto
Condecoração de Excepcional Mérito e Bravura
0,50 ponto
Brasão de Mérito Pessoal - 1º Categoria
0,10 ponto
Brasão de Mérito Pessoal - 2º Categoria
0,10 ponto
Brasão de Mérito Pessoal - 3º Categoria
0,10 ponto
Prêmio policial destaque (PMSC)
0,10 ponto
8
FICHA DE AVALIAÇÃO
Conceito Final do Anexo III (5)
de 1,00 a 4,00 pontos
9
TAF (6)
Apto
1,00 ponto
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
(Continuação do Anexo II)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1. A pontuação referente ao Tempo de Efetivo Serviço somente será computada para composição dos quadros de acesso aos cursos de formação de cabos e sargentos.
2. O tempo de serviço em quartel PM/BM será computado a contar da vigência deste regulamento, somando-se o tempo anteriormente adquirido.
3. Na hipótese do militar haver concluído com aproveitamento mais de um curso civil ou militar de mesmo nível, para efeito de preenchimento da Ficha de Promoção, será considerado apenas um deles, bem como, se concluído cursos de nível diferente, será computado o de maior valor.
4. Estágio ou treinamento com no mínimo 40 horas/aula. Na hipótese do militar haver concluído com aproveitamento mais de um estágio ou treinamento, para efeito de preenchimento da Ficha de Promoção, serão computados os pontos correspondentes à realização de cada curso, até o limite máximo de 0,50 ponto ao ano.
5. Média dos conceitos semestrais emitidos na graduação.
6. Pontuação específica para cada promoção.
Obs: para efeito de preenchimento do item "6", serão considerados os cursos, estágios e treinamentos militares com aproveitamentos destinados à habilitação para cargos e funções de interesse das corporações, cujo exercício exija conhecimentos e práticas especiais, devidamente reconhecidos e homologados pelo órgão de ensino da respectiva corporação militar, em cinco níveis:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO III
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
FICHA DE AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO MILITAR ESTADUAL
Nome do Avaliado:
Função:
OPM/OBM:
Graduação:
Matrícula:
Data da Avaliação:
Nome do Oficial Avaliador:
Posto:
Semestre / Ano:
Analise cada uma das características abaixo e assinale com um “X” somente UM dos conceitos:
1 - ABAIXO DO ESPERADO
2 - ATINGE PARCIALMENTE O ESPERADO
1
2
3
4
3 - ATINGE O ESPERADO
4 - ACIMA DO ESPERADO
DIMENSÃO INSTITUCIONAL – características que agregam valor e contribuem para o desenvolvimento da Instituição.
1 - ENGAJAMENTO INSTITUCIONAL - responsabilidade e cuidado no tratamento do patrimônio da Corporação e comprometimento com programas Institucionais.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
2 - ORIENTAÇÃO PARA RESULTADOS - concentra-se nos resultados assumindo compromissos com as metas, contribuindo com idéias e sugestões para obtenção satisfatória dos mesmos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
3 - CAPACIDADE DE ANÁLISE/SOLUÇÃO DE PROBLEMAS - capacidade para julgar e emitir recomendações adequadas sobre assuntos relativos à sua área de atuação, após criteriosa análise da situação.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
4 - SEGURANÇA NO SERVIÇO - conhece as normas de segurança individual e coletiva e faz uso adequado dos equipamentos de proteção.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DIMENSÃO FUNCIONAL – características que geram impacto nos processos e formas de trabalho.
5 - QUALIDADE E PRODUTIVIDADE - realiza suas atividades de forma completa, precisa e criteriosa, atendendo aos padrões de qualidade esperados.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
9 – TRABALHO EM EQUIPE - habilidade de interagir com os demais membros da equipe e saber ouvir posições contrárias. Busca alternativas e contribui para a atuação positiva dos demais. Está sempre pronto a cooperar.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DIMENSÃO INDIVIDUAL – características que aparecem nas atitudes, comportamentos e são um diferencial do funcionário.
10 - ATUALIZAÇÃO - é preocupado com seu desenvolvimento profissional. Toma para si a responsabilidade de manter-se atualizado. Procura prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais, solicitando, quando necessário, apoio institucional.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
11 - ORIENTAÇÃO PARA O CIDADÃO - estabelece contatos pessoais de forma assertiva, buscando atender às expectativas e necessidades dos usuários internos e externos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
12 - FLEXIBILIDADE / ADAPTABILIDADE - reage bem a mudanças. Tem facilidade para utilizar novos métodos, procedimentos e ferramentas, adaptando-se rapidamente às necessidades e mudanças na rotina de seu trabalho.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
13 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - habilidade no relacionamento com seus pares, superiores e subordinados.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
14 - ADMINISTRAÇÃO DE CONDIÇÕES DE TRABALHO - habilidade em administrar prazos e solicitações apresentando resultados satisfatórios mesmo diante de demandas excessivas. Capacidade de trabalhar sob pressão.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
15 - EQUILÍBRIO EMOCIONAL - habilidade para lidar com situações críticas, mantendo a serenidade e tomando decisões no sentido de reduzir conflitos.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
16 - ASSEIO E APRESENTAÇÃO PESSOAL - demonstra cuidados com sua apresentação pessoal, bem como com o fardamento, caracterizando assim a valorização da imagem da corporação.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Total de Pontos
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Conceito Final (total de pontos divididos pela quantidade de itens avaliados)
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Obs: Se o Conceito Final for inferior a 2 (dois)deverá ser justificado.
Ass. Oficial Avaliador:
Local e Data:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.