Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2198, de 30 de setembro de 2022
Nº 2198/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 8080/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
XVIII - promover e coordenar a elaboração dos planejamentos estratégicos dos órgãos da Administração Pública Estadual;
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1. Assessoria de Comunicação;
2. Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho;
3. Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria;
4. Coordenadoria de Gestão por Resultados;
5. Coordenadoria de Gestão Estratégica;
6. Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos; e
7. Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais;
1. Gerência de Central Estratégica de Compras Públicas;
2. Gerência de Contratos;
3. Gerência de Planejamento de Compras Públicas; e
4. Gerência de Sistemas Integrados de Compras Públicas;
1. Unidades de Assessoramento:
1.1. Coordenadoria de Atividades de Engenharia; e
1.2. Coordenadoria de Controle Patrimonial;
2. Unidades de Apoio:
2.1. Gerência de Bens Intangíveis;
2.2. Gerência de Bens Imóveis;
2.3. Gerência de Bens Móveis; e
2.4. Gerência de Gestão Integrada de Meios de Transporte;
1. Gerência de Contas Médico-Hospitalares;
2. Gerência de Controle de Benefícios da Saúde;
3. Gerência de Perícia Médica;
4. Gerência de Saúde do Servidor;
5. Gerência de Serviços de Saúde; e
6. Gerência de Suporte Administrativo;
1. Gerência de Proteção de Dados;
2. Gerência de Gestão Documental;
3. Gerência de Gestão em Tecnologia e Comunicação;
4. Gerência de Infraestrutura e Segurança da Informação;
5. Gerência de Inovação em Governo;
6. Gerência de Processos Digitais;
7. Gerência de Serviços Digitais;
8. Gerência de Tecnologia e Informação do Centro Administrativo;
9. Gerência do Diário Oficial; e
10. Gerência do Sistema SC Saúde;
1. Unidade de Assessoramento: Coordenadoria de Normas e Ato de Pessoal;
2. Unidades de Apoio:
2.1. Gerência de Acompanhamento das Obrigações Acessórias;
2.2. Gerência de Controle de Pessoal;
2.3. Gerência de Gestão do SIGRH;
2.4. Gerência de Gestão dos Consignados;
2.5. Gerência de Políticas e Desenvolvimento de Pessoas;
2.6. Gerência de Recrutamento e Seleção; e
2.7. Gerência de Remuneração Funcional;
1. Unidade de Assessoramento: Coordenadoria de Administração, Finanças e Contabilidade, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
1.1. Gerência de Acompanhamento de Contratos;
1.2. Gerência de Administração;
1.3. Gerência de Finanças e Contabilidade;
1.4. Gerência de Finanças e Contabilidade do Plano de Saúde do Servidor; e
1.5. Gerência de Planejamento Orçamentário e Financeiro; e
2. Unidade de Assessoramento: Coordenadoria de Apoio Operacional, composta pelas seguintes Unidades de Apoio:
2.1. Gerência de Apoio Operacional da Casa Civil;
2.2. Gerência de Logística e Transportes;
2.3 Gerência de Manutenção; e
2.4 Gerência de Zeladoria.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO E DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
CAPÍTULO I
DOS TITULARES COM ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA ESPECIAL, DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA OU DE CHEFIA E DOS DEMAIS SERVIDORES
SEÇÃO I
Das Atribuições do Secretário
SEÇÃO II
Das Atribuições do Secretário Adjunto
SEÇÃO III
Das Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança
SEÇÃO IV
Das Atribuições dos Titulares de Cargos de Funções de Chefia
SEÇÃO V
Das Atribuições dos Demais Servidores
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO SECRETÁRIO DE ESTADO
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO II – Da Consultoria Executiva de Negociação e Relações de Trabalho
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenadoria de Gestão por Resultados
SUBSEÇÃO V – Da Coordenadoria de Gestão Estratégica
SUBSEÇÃO VI – Da Coordenadoria do Escritório de Gestão de Processos
SUBSEÇÃO VII – Da Coordenadoria do Programa de Organizações Sociais
SEÇÃO II
Do Gabinete do Secretário Adjunto
SEÇÃO III
Da Consultoria Jurídica
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS
SEÇÃO I
Da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos e das suas Unidades de Apoio
XVIII - estimular a participação do Estado em compras públicas de microempresas, empresas de pequeno porte e startups catarinenses; e
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Unidades de Apoio
XVIII - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para a aquisição centralizada de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SAGMS;
SEÇÃO II
Da Diretoria de Gestão Patrimonial
SUBSEÇÃO I – Das Unidades de Assessoramento
SUBSEÇÃO II – Das Unidades de Apoio
SEÇÃO III
Da Diretoria de Saúde do Servidor e das suas Unidades de Apoio
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Unidades de Apoio
XVIII - analisar a conformidade das negativas de procedimentos e contestá-las em caso de não conformidade;
XXIII - alimentar mensalmente o sistema informatizado com os arquivos de retorno referentes ao pagamento de restituição e coparticipação enviados pelos órgãos de origem;
XXVII - realizar o levantamento de débitos de segurados que solicitam retorno ao plano ou que comunicam sua transferência para outro órgão e cobrar os respectivos débitos;
XXVIII - providenciar a restituição, inclusão e exclusão da coparticipação do segurado, por meio do sistema informatizado e do SIGRH;
XXXII - realizar análise periódica do Rol de Procedimentos Médicos para manter os valores de acordo com o preço de mercado e atender de forma ampla às necessidades de saúde do segurado;
XXXIII - realizar reuniões periódicas e, sempre que necessário, com a empresa contratada para a solicitação de melhorias, o apontamento de erros de cobrança de prestador e de coparticipação, validadas por ata; e
XXXIV - incentivar a capacitação dos servidores da Gerência por meio de cursos e atividades externas referentes às suas atribuições.
XVIII - monitorar demandas não solucionadas pelas vias ordinárias, oriundas dos canais de atendimento ao segurado;
SEÇÃO IV
Da Diretoria de Tecnologia e Inovação e das suas Unidades de Apoio
SUBSEÇÃO ÚNICA – Das Unidades de Apoio
SEÇÃO V
Da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas,
SUBSEÇÃO I – Da Unidade de Assessoramento
SUBSEÇÃO II – Das Unidades de Apoio
SEÇÃO VI
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SUBSEÇÃO I – Da Unidade de Assessoramento
XVIII - elaborar relatórios e pareceres de execução orçamentária e financeira para subsídio à tomada de decisão dos gestores das pastas de sua competência.
XVIII - elaborar relatórios e pareceres de execução orçamentária e financeira para subsídio à tomada de decisão dos gestores da pasta de sua competência; e
SUBSEÇÃO II – Da Unidade de Assessoramento
XVIII - realizar levantamentos periódicos do quantitativo necessário de postos de trabalho e da qualidade do serviço prestado;
XXIII - realizar o planejamento anual para a aquisição de materiais de consumo da LBM, mediante registro em ARP;
XXVII - fiscalizar o recebimento dos materiais adquiridos, atentando para as especificações contratuais de cada item, inclusive atestando e certificando a despesa em sistema próprio;
XXVIII - realizar o gerenciamento, a fiscalização e a prestação de contas relativas aos contratos de aquisição e serviços pertinentes à Gerência, inclusive atestar e certificar a despesa em sistema próprio; e
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II
ORGANOGRAMA