A Carteira terá as seguintes características:Iaberta, medirá 170 mm de largura por 115 mm de altura;
IIserá confeccionada em couro cromo, de cor preta, de qualidade indeformável, com cantoneiras em metal dourado;
IIIna face externa frontal, ao centro, conterá óvalo metálico contendo o Brasão das Armas do Estado, medindo 50 mm de altura por 40 mm de largura, acima os dizeres “Secretaria de Estado da Fazenda”, e, abaixo, “Santa Catarina”, tudo em gravação de fundo dourada, refratária à remoção pelo uso, conforme modelo constante do Anexo I;
IVna parte interna possuirá receptáculos de filme plástico, de superior qualidade, sendo um fixado junto à face interna da capa anterior e outro junto à face interna da capa posterior e sobre esta última, lapela em couro, medindo 65 mm de largura por 110 mm de altura, contendo óvalo metálico do Brasão das Armas do Estado, resinado com as mesmas medidas e características do brasão externo e acima deste, os dizeres, “Auditor Fiscal da Receita Estadual” em gravação dourada, refratária à remoção pelo uso, e abaixo, “Fiscalização”, em placa metálica resinada, conforme modelo constante no Anexo I.
Vas placas metálicas conterão o Brasão das Armas do Estado, em baixo relevo, com fundo na cor ouro e as cores oficiais do Estado e deverão ser revestidas de resina transparente, embutidas parcialmente de couro cromo, de cor preta, deixando à mostra, ao centro, mediante corte elíptico, o óvalo referido;
VIo receptáculo anterior conterá a Cédula de Identidade Funcional, da qual constarão os dados pessoais e funcionais do titular e, no receptáculo posterior, síntese das atribuições e prerrogativas da autoridade fiscal, nos termos da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966 e alterações posteriores, bem como a menção à autorização de porte de arma de defesa pessoal do titular.