Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1958, de 8 de dezembro de 2008
Nº 1958/2008
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.941, de 3 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os tratamentos tributários diferenciados relacionados à importação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, os arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
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D E C R E T A:
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“Art. 1º ................................................................................................
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[...]
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Florianópolis, 8 de dezembro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado