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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 15953, de 07 de janeiro de 2013

Nº 15953/2013

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Art. 1.
O Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) será constituído por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos municípios, por entidades privadas e pela comunidade, sob a coordenação do órgão central de proteção e defesa civil.

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
É dever do Estado e dos municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre.
§ 1ºAs medidas previstas no caput deste artigo poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2ºA incerteza quanto ao risco de desastre não constituirá óbice à adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco nem à preparação para a gestão de desastres. (NR) (Redação dada pela Lei 18.047, de 2020)
Art. 3.
As ações de proteção e defesa civil serão articuladas pelos órgãos do SIEPDEC e terão como objetivo, fundamentalmente, a redução dos riscos de desastres, compreendendo:
Iações de prevenção de desastres;
IIações de mitigação de desastres;
IIIações de preparação para emergências e desastres;
IVações de resposta a desastres; e
Vações de restabelecimento e reconstrução voltadas à proteção e defesa civil. (NR) (Redação dada pela Lei 18.047, de 2020)
Art. 4.
O SIEPDEC terá a seguinte estrutura:
Iórgão central: Defesa Civil (DC); (Redação dada pela Lei 18.047, de 2020)
IIórgão consultivo: Conselho Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC);
IIIórgãos regionais: Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDR);
IVórgãos municipais de defesa civil: Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC); e
IIIórgãos regionais:
a)Coordenadorias Regionais de Proteção e Defesa Civil (COREDECs); e
b)Colegiados dos Coordenadores Municipais de Proteção e Defesa Civil; (Redação dada pela Lei 18.047, de 2020)
IVórgãos municipais de defesa civil: Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil (COMPDECs); (Redação dada pela Lei 18.047, de 2020)
Vórgãos de apoio, definidos em ato do Chefe do Poder Executivo.
VINúcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs). (Redação incluída pela Lei 16.332, de 2014)
Parágrafo únicoOs NUPDECs são grupos comunitários e voluntários, organizados em distritos, vilas, povoados, bairros, quarteirões, edificações de grande porte, escolas e distritos industriais, que funcionam como elo entre a comunidade e o Poder Executivo dos Municípios por intermédio das COMPDECs, com o objetivo de reduzir desastres e promover a segurança da população. (NR) (Redação dada pela Lei 18.047, de 2020)
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

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