Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1714, de 28 de agosto de 2018
Nº 1714/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 7º da Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e o que consta nos autos do processo nº PCSC 54764/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública