Santa Catarina
DECRETO Nº 1.462, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Nº 1462/2026
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DOS ARQUIVOS PÚBLICOS CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SAESC) CAPÍTULO IV – DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO (APESC) CAPÍTULO V – DOS ARQUIVOS PRIVADOS E COMUNITÁRIOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, na Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.747, de 26 de novembro de 1994, na Lei nº 17.449, de 10 de janeiro de 2018, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 1570/2024
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SAESC)
SEÇÃO ÚNICA – Do Conselho Consultivo do SAESC
CAPÍTULO IV
DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO (APESC)
SEÇÃO I
Da Comissão de Avaliação de Acervos Privados (CAAP)
SEÇÃO II
Das Câmaras Técnicas Consultivas
CAPÍTULO V
DOS ARQUIVOS PRIVADOS E COMUNITÁRIOS DE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL
o apoio para o desenvolvimento de atividades relacionadas à organização, à preservação e à divulgação do acervo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 27 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração