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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1440, de 21 de março de 1988

Nº 1440/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a distribuição das Coordenadorias Locais de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da Competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a rotação da Lei nº 5.516, d 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Para efeito da administração da Educação, cada município catarinense terá uma Coordenadoria Local de Educação, subordinada à Unidade de Coordenação Regional, respectiva, conforme a distribuição e codificação constantes dos Anexos I a XXII, partes integrantes deste Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogados o Decreto nº 29.497, de 07 de julho de 1986, o Decreto nº 29.613, de 16 de julho de 1986, e as demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de março de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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ANEXO I

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1º UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Florianópolis

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01.01.000

Florianópolis

01.02.000

Biguaçú

01.03.000

São José

01.04.000

Palhoça

01.05.000

Angelina

01.06.000

São Bonifácio

01.07.000

Águas Mornas

01.08.000

Anitápolis

01.09.000

Rancho Queimado

01.10.000

Paulo Lopes

01.11.000

Santo Amaro da Imperatriz

01.12.000

Governador Celso Ramos

01.13.000

Antônio Carlos

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2ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Tubarão

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02.01.000

Tubarão

02.02.000

Pedras Grandes

02.03.000

Orleans

02.04.000

São Ludgero

02.05.000

Armazém

02.06.000

Braço do Norte

02.07.000

Grão Pará

02.08.000

Treze de Maio

02.09.000

Rio Fortuna

02.10.000

Jaguaruna

02.11.000

Gravatal

02.12.000

Santa Rosa de Lima

02.13.000

São Martinho

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ANEXO III

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3ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Criciúma

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03.01.000

Criciúma

03.02.000

Siderópolis

03.03.000

Içara

03.04.000

Nova Veneza

03.05.000

Urussanga

03.06.000

Lauro Muller

03.07.000

Morro da Fumaça

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4ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Blumenau

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04.01.000

Blumenau

04.02.000

Pomerode

04.03.000

Gaspar

04.04.000

Indaial

04.05.000

Ascurra

04.06.000

Rodeio

04.07.000

Timbó

04.08.000

Rio dos Cedros

04.09.000

Benedito Novo

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5ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Joinville

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05.01.000

Joinville

05.02.000

Garuva

05.03.000

Araquari

05.04.000

São Francisco do Sul

05.05.000

Barra Velha

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ANEXO VI

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6ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Rio do Sul

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06.01.000

Rio do Sul

06.02.000

Agronômica

06.03.000

Trombudo Central

06.04.000

Ibirama

06.05.000

Agrolândia

06.06.000

Taió

06.07.000

Presidente Getulio

06.08.000

Rio do Oeste

06.09.000

Lontras

06.10.000

Salete

06.11.000

Rio do Campo

06.12.000

Pouso Redondo

06.13.000

Dona Emma

06.14.000

Aurora

06.15.000

Witmarsun

06.16.000

Laurentino

06.17.000

Presidente Nereu

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ANEXO VII

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7ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Lages

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07.01.000

Lages

07.02.000

Otacílio Costa

07.03.000

São José do Cerrito

07.04.000

Anita Garibaldi

07.05.000

São Joaquim

07.06.000

Bom Jardim da Serra

07.07.000

Curitibanos

07.08.000

Bom Retiro

07.09.000

Urubici

07.10.000

Campo Belo do Sul

07.11.000

Ponte Alta

07.12.000

Correia Pinto

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ANEXO VIII

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8ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Mafra

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08.01.000

Mafra

08.02.000

Monte Castelo

08.03.000

Itaiópolis

08.04.000

Papanduva

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ANEXO IX

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9ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Joaçaba

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09.01.000

Joaçaba

09.02.000

Água Doce

09.03.000

Catanduvas

09.04.000

Capinzal

09.05.000

Herval D’Oeste

09.06.000

Campos Novos

09.07.000

Jaborá

09.08.000

Tangará

09.09.000

Ibicaré

09.10.000

Erval Velho

09.11.000

Ouro

09.12.000

Treze Tílias

09.13.000

Lacerdópolis

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ANEXO X

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10ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Concórdia

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10.01.000

Concórdia

10.02.000

Presidente Castelo Branco

10.03.000

Peritiba

10.04.000

Ipira

10.05.000

Ipumirim

10.06.000

Seara

10.07.000

Piratuba

10.08.000

Itá

10.09.000

Xavantes

10.10.000

Irani

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ANEXO XI

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11ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Chapecó

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11.01.000

Chapecó

11.02.000

Águas de Chapecó

11.03.000

Caibi

11.04.000

Caxambu do Sul

11.05.000

Palmitos

11.06.000

São Carlos

11.07.000

Pinhalzinho

11.08.000

Modelo

11.09.000

Coronel Freitas

11.10.000

Quilombo

11.11.000

São Lourenço D’Oeste

11.12.000

Saudades

11.13.000

Nova Erechim

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ANEXO XII

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12ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: São Miguel D’Oeste

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12.01.000

São Miguel D’Oeste

12.02.000

Itapiranga

12.03.000

Maravilha

12.04.000

Dionísio Cerqueira

12.05.000

Anchieta

12.06.000

Cunha Porã

12.07.000

São José do Cedro

12.08.000

Mondaí

12.09.000

Campo Erê

12.10.000

Descanso

12.11.000

Guaraciaba

12.12.000

Romelândia

12.13.000

Guarujá do Sul

12.14.000

Palma Sola

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13ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Itajaí

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13.01.000

Itajaí

13.02.000

Ilhota

13.03.000

Penha

13.04.000

Navegantes

13.05.000

Camboriú

13.06.000

Porto Belo

13.07.000

Luiz Alves

13.08.000

Piçarras

13.09.000

Balneário Camboriú

13.10.000

Itapema

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ANEXO XIV

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14ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Caçador

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14.01.000

Caçador

14.02.000

Rio das Antas

14.03.000

Matos Costa

14.04.000

Arroio Trinta

14.05.000

Videira

14.06.000

Santa Cecília

14.07.000

Fraiburgo

14.08.000

Lebon Regis

14.09.000

Salto Veloso

14.10.000

Pinheiro Preto

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ANEXO XV

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15ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Araranguá

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15.01.000

Araranguá

15.02.000

Maracajá

15.03.000

Jacinto Machado

15.04.000

Turvo

15.05.000

Sombrio

15.06.000

Meleiro

15.07.000

São João do Sul

15.08.000

Timbé do Sul

15.09.000

Praia Grande

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ANEXO XVI

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16ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL.

Sede: Brusque

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16.01.000

Brusque

16.02.000

Botuverá

16.03.000

Tijucas

16.04.000

São João Batista

16.05.000

Nova Trento

16.06.000

Guabiruba

16.07.000

Canelinha

16.08.000

Major Gercino

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17ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Xanxerê

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17.01.000

Xanxerê

17.02.000

Faxinal dos Guedes

17.03.000

Xaxim

17.04.000

Galvão

17.05.000

São Domingos

17.06.000

Abelardo Luz

17.07.000

Ponte Serrada

17.08.000

Vargeão

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18ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Canoinhas

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18.01.000

Canoinhas

18.02.000

Três Barras

18.03.000

Major Vieira

18.04.000

Porto União

18.05.000

Irineópolis

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19ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Jaraguá do Sul

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19.01.000

Jaraguá do Sul

19.02.000

Guaramirim

19.03.000

Massaranduba

19.04.000

Corupá

19.05.000

Schroeder

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20ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Laguna

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20.01.000

Laguna

20.02.000

Imbituba

20.03.000

Imaruí

20.04.000

Garopaba

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21ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: Ituporanga

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21.01.000

Ituporanga

21.02.000

Petrolândia

21.03.000

Vidal Ramos

21.04.000

Leoberto Leal

21.05.000

Alfredo Wagner

21.06.000

Atalanta

21.07.000

Imbuia

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22ª UNIDADE DE COORDENAÇÃO REGIONAL

Sede: São Bento do Sul

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22.01.000

São Bento do Sul

22.02.000

Rio Negrinho

22.03.000

Campo Alegre

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Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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