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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29497, de 7 de julho de 1986

Nº 29497/1986

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4 artigos
Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, as seguintes Supervisões Locais de Educação:

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I01/15, com sede no Município de Águas Mornas; e,

- 01/17, com sede no Município de Rancho Queimado, que se incorporarão à 1ª Unidade de Coordenação Regional.

II02/04, com sede no Município de São Ludgero; e,

- 02/11, com sede no Município de Gravatal, que se incorporarão à 2ª Unidade de Coordenação-regional.

III03/10, com sede no Município de Morro da Fumaça, que se incorporará à 3ª Unidade de Coordenação Regional.
IV06/05, com sede no Município de Ibirama;

- 06/08, com sede no Município de Rio do Oeste, compreendendo os Municípios de Rio do Oeste e Laurentino;

- 06/09, com sede no Município de Lontras, compreendendo os Municípios de Lontras e Presidente Nereu;

- 06/10, com sede no Município de Salete, compreendendo os Municípios de Salete e Taió (parte);

- 06/11, com sede no Município de Rio do Campo;

- 06/12, com sede no Município de Pouso Redondo; e,

- 06/13, com sede no Município de Da. Emma, que se incorporarão à 6ª Unidade de Coordenação Regional.

V07/06, com sede no Município de Otacílio Costa;

- 07/08, com sede no Município de São José do Cerrito.

- 07/10, com sede no Município de Anita Garibaldi;

- 07/13, com sede no Município de Bom Jardim da Serra;

- 07/15, com sede no Município de Curitibanos;

- 07/19, com sede no Município de Campo Belo do Sul; e,

- 07/21, com sede no Município de Correia Pinto, que se incorporarão à 7ª Unidade de Coordenação Regional.

VI08/04, com sede no Município de Itaiópolis, que se incorporará à 8ª Unidade de Coordenação Regional.
VII09/10, com sede no Município de Ibicaré;

- 09/11, com sede no Município de Erval Velho; e,

- 09/12, com sede no Município de Ouro, que se incorporarão à 9ª Unidade de Coordenação Regional.

VIII10/02, com sede no Município de Concórdia;

- 10/05, com sede no Município de Ipumirim;

- 10/08, com sede no Município de ltá; e,

- 10/09, com sede no Município de Xavantina, que se incorporarão à 10ª Unidade de Coordenação Regional.

IX11/03, com sede no Município de Chapecó; e,

- 11/08, com sede no Município de Modêlo, que se incorporarão à 11ª Unidade de Coordenação Regional.

X13/03, com sede no Município de Itajaí;

- 13/07, com sede no Município de Luis Alves; e,

- 13/08, com sede no Município de Piçarras, que se incorporarão à 13ª Unidade de Coordenação Regional.

XI14/03, com sede no Município de Matos Costa, que se incorporará à 14ª Unidade de Coordenação Regional.
XII15/01, com sede no Município de Araranguá;

- 15/06, com sede no Município de Meleiro; e,

- 15/07, com sede no Município de São João do Sul, compreendendo os Municípios de São João do Sul e Praia Grande, que se incorporarão à 15ª Unidade de Coordenação Regional.

XIII17/04, com sede no Município de Xaxim, que se incorporará à 17ª Unidade de Coordenação Regional.
XIV19/03, com sede no Município de Jaraguá do Sul;

- 19/06, com sede no Município de Corupá; e,

- 19/07, com sede no Município de Schroeder, que se incorporarão à 19ª Unidade de Coordenação Regional.

XV20/04, com sede no Município de Garopaba, que se incorporará à 20ª Unidade de Coordenação Regional.
XVI21/02, com sede no Município de Petrolândia, compreendendo os Municípios de Petrolândia e Atalanta; e,

- 21/04, com sede no Município de Leoberto Leal e Imbuia, que se incorporarão à 21ª Unidade de Coordenação Regional.

XVII22/02, com sede no Município de São Bento do Sul; e,

- 22/04, com sede no Município de Campo Alegre, que se incorporarão à 22ª Unidade de Coordenação Regional.

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Cria e dá nova distribuição às Supervisões Locais de Educação.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1978,

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DECRETA:

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Art. 2.
- Ficam transferidas as jurisdições dos seguintes Municípios:
IJaguaruna - Da 20ª para a 2ª Unidade de Coordenação Regional: e,
IIXavantina - Da 17ª para a 10ª Unidade de Coordenação Regional.

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Art. 3.
- Para efeito da Administração da Educação, as Unidades de Coordenação Regional (UCREs), ficam distribuídas na forma dos Anexos I a XXII, deste Decreto.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.367 de 19 de junho de 1981, e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 7 de julho de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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ANEXO I

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1ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Florianópolis

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

01.01.000

Florianópolis

Florianópolis

01.02.000

Florianópolis

Florianópolis

01.03.000

Florianópolis

Florianópolis

01.04.000

Florianópolis

Florianópolis

01.05.000

Florianópolis

Florianópolis

01.06.000

Florianópolis

Florianópolis

01.07.000

Biguaçú

Biguaçú e Governador Celso Ramos

01.08.000

Biguaçú

Biguaçú e Antonio Carlos

01.09.000

São José

São José

01.10.000

São José

São José

01.11.000

Palhoça

Palhoça

01.12.000

Palhoça

Palhoça

01.13.000

Angelina

Angelina

01.14.000

São Bonifácio

São Bonifácio

01.15.000

Águas Mornas

Águas Mornas

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

01.16.000

Anitápolis

Anitápolis

01.17.000

Rancho Queimado

Rancho Queimado

01.18.000

Paulo Lopes

Paulo Lopes

01.19.000

Santo Amaro da Imperatriz

Santo Amaro da Imperatriz

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ANEXO II

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2ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Tubarão

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

02.01.000

Tubarão

Tubarão

02.02.000

Tubarão

Tubarão

02.03.000

Orleans

Orleans

02.04.000

São Ludgero

São Ludgero

02.05.000

Armazém

Armazém

02.06.000

Braço do Norte

Braço do Norte

02.07.000

Grão Pará

Grão Pará

02.08.000

Treze de Maio

Treze de Maio e Pedras Grandes

02.09.000

Rio Fortuna

Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima

02.10.000

Jaguaruna

Jaguaruna

02.11.000

Gravatal

Gravatal

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ANEXO III

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

3ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Criciúma

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

03.01.000

Criciúma

Criciúma

03.02.000

Criciúma

Criciúma

03.03.000

Criciúma

Criciúma

03.04.000

Criciúma

Criciúma

03.05.000

Siderópolis

Siderópolis

03.06.000

Içara

Içara

03.07.000

Nova Veneza

Nova Veneza

03.08.000

Urussanga

Urussanga

03.09.000

Lauro Müller

Lauro Müller

03.10.000

Morro da Fumaça

Morro da Fumaça

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO IV

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

4ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Blumenau

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

04.01.000

Blumenau

Blumenau

04.02.000

Blumenau

Blumenau

04.03.000

Blumenau

Blumenau

04.04.000

Pomerode

Pomerode

04.05.000

Gaspar

Gaspar

04.06.000

Indaial

Indaial

04.07.000

Indaial

Indaial

04.08.000

Rodeio

Rodeio e Ascurra

04.09.000

Timbó

Timbó

04.10.000

Rio do Cedros

Rio dos Cedros

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

04.11.000

Benedito Novo

Benedito Novo

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ANEXO V

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

5ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Joinville

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

05.01.000

Joinville

Joinville

05.02.000

Joinville

Joinville

05.03.000

Joinville

Joinville

05.04.000

Joinville

Joinville e Garuva

05.05.000

Joinville

Joinville e Araquari

05.06.000

São Francisco do Sul

São Francisco do Sul

05.07.000

Barra Velha

Barra Velha

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<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ANEXO VI

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

6ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Rio do Sul

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

06.01.000

Rio do Sul

Rio do Sul e Aurora

06.02.000

Rio do Sul

Rio do Sul e Agronômica

06.03.000

Trombudo Central

Trombudo Central e Agrolândia

06.04.000

Ibirama

Ibirama

06.05.000

Ibirama

Ibirama

06.06.000

Taió

Taió

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

06.07.000

Presidente Getúlio

Presidente Getúlio e Witmarsun

06.08.000

Rio do Oeste

Rio do Oeste e Laurentino

06.09.000

Lontras

Lontras e Presidente Nereu

06.10.000

Salete

Salete e Taió

06.11.000

Rio do Campo

Rio do Campo

06.12.000

Pouso Redondo

Pouso Redondo

06.13.000

Dona Emma

Dona Emma

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ANEXO VII

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7ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Lages

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

07.01.000

Lages

Lages

07.02.000

Lages

Lages

07.03.000

Lages

Lages

07.04.000

Lages

Lages

07.05.000

Lages

Lages

07.06.000

Otacílio Costa

Otacílio Costa

07.07.000

São José do Cerrito

São José do Cerrito

07.08.000

São José do Cerrito

São José do Cerrito

07.09.000

Anita Garibaldi

Anita Garibaldi

07.10.000

Anita Garibaldi

Anita Garibaldi

07.11.000

São Joaquim

São Joaquim

07.12.000

São Joaquim

São Joaquim

07.13.000

Bom Jardim da Serra

Bom Jardim da Serra

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

07.14.000

Curitibanos

Curitibanos

07.15.000

Curitibanos

Curitibanos

07.16.000

Bom Retiro

Bom Retiro

07.17.000

Urubici

Urubici

07.18.000

Campo Belo do Sul

Campo Belo do Sul

07.19.000

Campo Belo do Sul

Campo Belo do Sul

07.20.000

Ponte Alta

Ponte Alta

07.21.000

Correia Pinto

Correia Pinto

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ANEXO VIII

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

8ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Mafra

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

08.01.000

Mafra

Mafra

08.02.000

Mafra

Mafra

08.03.000

Itaiópolis

Itaiópolis

08.04.000

Itaiópolis

Itaiópolis

08.05.000

Papanduva

Papanduva e Monte Castelo

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ANEXO IX

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

9ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Joaçaba

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

09.01.000

Joaçaba

Joaçaba

09.02.000

Água Doce

Água Doce

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

09.03.000

Catanduvas

Catanduvas e Jaborá

09.04.000

Capinzal

Capinzal

09.05.000

Herval D’Oeste

Herval D’Oeste

09.06.000

Campos Novos

Campos Novos

09.07.000

Campos Novos

Campos Novos

09.08.000

Tangará

Tangará

09.09.000

Irani

Irani

09.10.000

Ibicaré

Ibicaré e Treze Tílias

09.11.000

Erval Velho

Erval Velho e Lacerdópolis

09.12.000

Ouro

Ouro

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ANEXO X

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10ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Concórdia

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

10.01.000

Concórdia

Concórdia

10.02.000

Concórdia

Concórdia

10.03.000

Concórdia

Concórdia e Presidente Castelo Branco

10.04.000

Concórdia

Concórdia e Peritiba

10.05.000

Ipumirim

Ipumirim

10.06.000

Seara

Seara

10.07.000

Píratuba

Piratuba e Ipira

10.08.000

Itá

Itá

10.09.000

Xavantina

Xavantina

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ANEXO XI

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11ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Chapecó

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

11.01.000

Chapecó

Chapecó

11.02.000

Chapecó

Chapecó

11.03.000

Chapecó

Chapecó

11.04.000

Caxambu do Sul

Caxambu do Sul e Águas de Chapecó

11.05.000

Palmitos

Palmitos e Caibi

11.06.000

São Carlos

São Carlos e Saudade

11.07.000

Pinhalzinho

Pinhalzinho e Nova Erechim

11.08.000

Modelo

Modelo

11.09.000

Coronel Freitas

Coronel Freitas

11.10.000

Quilombo

Quilombo

11.11.000

São Lourenço D’Oeste

São Lourenço D’Oeste

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ANEXO XII

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12ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: São Miguel D’Oeste

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

12.01.000

São Miguel D’Oeste

São Miguel D’Oeste

12.02.000

Itapiranga

Itapiranga

12.03.000

Maravilha

Maravilha

12.04.000

Dionísio Corqueira

Dionísio Cerqueira

12.05.000

Anchieta

Anchieta e Romelândia

12.06.000

Cunha Porã

Cunha Porã

12.07.000

São José do Cedro

São José do Cedro e Guarujá do Sul

12.08.000

Mondaí

Mondaí

12.09.000

Campo Erê

Campo Erê e Palma Sola

12.10.000

Descanso

Descanso

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

12.11.000

Guaraciaba

Guaraciaba

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ANEXO XIII

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13ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Itajaí

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

13.01.000

Itajaí

Itajaí

13.02.000

Itajaí

Itajaí

13.03.000

Itajaí

Itajaí e Ilhota

13.04.000

Navegantes

Navegantes e Penha

13.05.000

Camboriú

Camboriú e Balneário Camboriú

13.06.000

Porto Belo

Porto Belo e Itapema

13.07.000

Luis Alves

Luis Alves

13.08.000

Piçarras

Piçarras

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ANEXO XIV

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14ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Caçador

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

14.01.000

Caçador

Caçador

14.02.000

Caçador

Caçador e Rio das Antas

14.03.000

Matos Costa

Matos Costa

14.04.000

Arroio Trinta

Arroio Trinta, Salto Veloso e Videira

14.05.000

Videira

Videira e Pinheiro Preto

14.06.000

Santa CecíIia

Santa Cecília

14.07.000

Fraiburgo

Fraiburgo

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

14.08.000

Lebon Régis

Lebon Régis

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ANEXO XV

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15ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Araranguá

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

15.01.000

Araranguá

Araranguá

15.02.000

Araranguá

Araranguá e Maracajá

15.03.000

Jacinto Machado

Jacinto Machado

15.04.000

Turvo

Turvo e Timbé do Sul

15.05.000

Sombrio

Sombrio

15.06.000

Meleiro

Meleiro

15.07.000

São João do Sul

São João do Sul e Praia Grande

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ANEXO XVI

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16ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Brusque

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

16.01.000

Brusque

Brusque e Guabiruba

16.02.000

Brusque

Brusque e Botuverá

16.03.000

Tijucas

Tijucas e Canelinha

16.04.000

São João Batista

São João Batista e Major Gercino

16.05.000

Nova Trento

Nova Trento

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ANEXO XVII

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17ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Xanxeré

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

17.01.000

Xanxerê

Xanxeré

17.02.000

Xanxerê

Xanxeré e Faxinal dos Guedes

17.03.000

Xaxim

Xaxim

17.04.000

Xaxim

Xaxim

17.05.000

São Domingos

São Domingos e Galvão

17.06.000

Abelardo Luz

Abelardo Luz

17.07.000

Ponte Serrada

Ponte Serrada e Vargeão

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ANEXO XVIII

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18ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Canoinhas

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

18.01.000

Canoinhas

Canoinhas

18.02.000

Canoinhas

Canoinhas e Três Barras

18.03.000

Canoinhas

Canoinhas e Major Vieira

18.04.000

Porto União

Porto União

18.05.000

Porto União

Porto União e Irineópolis

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ANEXO XIX

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19ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Jaraguá do Sul

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

19.01.000

Jaraguá do Sul

Jaraguá do Sul

19.02.000

JaraguádoSul

JaraguádoSul

19.03.000

Jaraguá do Sul

Jaraguá do Sul

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

19.04.000

Guaramirim

Guaramirim

19.05.000

Massaranduba

Massaranduba

19.06.000

Corupá

Corupá

19.07.000

Schroeder

Schroeder

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ANEXO XX

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20ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Laguna

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

20.01.000

Laguna

Laguna

20.02.000

Imbituba

Imbituba

20.03.000

Imaruí

Imaruí e São Martinho

20.04.000

Garopaba

Garopaba

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ANEXO XXI

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21ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: Ituporanga

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

21.01.000

Ituporanga

Ituporanga

21.02.000

Petrolândia

Petrolândia e Atalanta

21 .03.000

Vidal Ramos

Vidal Ramos

21 .04.000

Leoberto Leal

Leoberto Leal e Imbuia

21.05.000

AlfredoWagner

Alfredo Wagner

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ANEXO XXII

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22ª Unidade de Coordenação Regional

Sede: São Bento do Sul

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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

SEDE

MUNICÍPIOS INTEGRANTES

22.01.000

São Bento do Sul

São Bento do Sul

22.02.000

São Bento do Sul

São Bento do Sul

22.03.000

Rio Negrinho

Rio Negrinho

22.04.000

Campo Alegre

Campo Alegre

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