Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 29497, de 7 de julho de 1986
Nº 29497/1986
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- 01/17, com sede no Município de Rancho Queimado, que se incorporarão à 1ª Unidade de Coordenação Regional.
- 02/11, com sede no Município de Gravatal, que se incorporarão à 2ª Unidade de Coordenação-regional.
- 06/08, com sede no Município de Rio do Oeste, compreendendo os Municípios de Rio do Oeste e Laurentino;
- 06/09, com sede no Município de Lontras, compreendendo os Municípios de Lontras e Presidente Nereu;
- 06/10, com sede no Município de Salete, compreendendo os Municípios de Salete e Taió (parte);
- 06/11, com sede no Município de Rio do Campo;
- 06/12, com sede no Município de Pouso Redondo; e,
- 06/13, com sede no Município de Da. Emma, que se incorporarão à 6ª Unidade de Coordenação Regional.
- 07/08, com sede no Município de São José do Cerrito.
- 07/10, com sede no Município de Anita Garibaldi;
- 07/13, com sede no Município de Bom Jardim da Serra;
- 07/15, com sede no Município de Curitibanos;
- 07/19, com sede no Município de Campo Belo do Sul; e,
- 07/21, com sede no Município de Correia Pinto, que se incorporarão à 7ª Unidade de Coordenação Regional.
- 09/11, com sede no Município de Erval Velho; e,
- 09/12, com sede no Município de Ouro, que se incorporarão à 9ª Unidade de Coordenação Regional.
- 10/05, com sede no Município de Ipumirim;
- 10/08, com sede no Município de ltá; e,
- 10/09, com sede no Município de Xavantina, que se incorporarão à 10ª Unidade de Coordenação Regional.
- 11/08, com sede no Município de Modêlo, que se incorporarão à 11ª Unidade de Coordenação Regional.
- 13/07, com sede no Município de Luis Alves; e,
- 13/08, com sede no Município de Piçarras, que se incorporarão à 13ª Unidade de Coordenação Regional.
- 15/06, com sede no Município de Meleiro; e,
- 15/07, com sede no Município de São João do Sul, compreendendo os Municípios de São João do Sul e Praia Grande, que se incorporarão à 15ª Unidade de Coordenação Regional.
- 19/06, com sede no Município de Corupá; e,
- 19/07, com sede no Município de Schroeder, que se incorporarão à 19ª Unidade de Coordenação Regional.
- 21/04, com sede no Município de Leoberto Leal e Imbuia, que se incorporarão à 21ª Unidade de Coordenação Regional.
- 22/04, com sede no Município de Campo Alegre, que se incorporarão à 22ª Unidade de Coordenação Regional.
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Cria e dá nova distribuição às Supervisões Locais de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1978,
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DECRETA:
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Florianópolis, 7 de julho de 1986.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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ANEXO I
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1ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Florianópolis
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
01.01.000
Florianópolis
Florianópolis
01.02.000
Florianópolis
Florianópolis
01.03.000
Florianópolis
Florianópolis
01.04.000
Florianópolis
Florianópolis
01.05.000
Florianópolis
Florianópolis
01.06.000
Florianópolis
Florianópolis
01.07.000
Biguaçú
Biguaçú e Governador Celso Ramos
01.08.000
Biguaçú
Biguaçú e Antonio Carlos
01.09.000
São José
São José
01.10.000
São José
São José
01.11.000
Palhoça
Palhoça
01.12.000
Palhoça
Palhoça
01.13.000
Angelina
Angelina
01.14.000
São Bonifácio
São Bonifácio
01.15.000
Águas Mornas
Águas Mornas
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
01.16.000
Anitápolis
Anitápolis
01.17.000
Rancho Queimado
Rancho Queimado
01.18.000
Paulo Lopes
Paulo Lopes
01.19.000
Santo Amaro da Imperatriz
Santo Amaro da Imperatriz
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ANEXO II
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2ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Tubarão
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
02.01.000
Tubarão
Tubarão
02.02.000
Tubarão
Tubarão
02.03.000
Orleans
Orleans
02.04.000
São Ludgero
São Ludgero
02.05.000
Armazém
Armazém
02.06.000
Braço do Norte
Braço do Norte
02.07.000
Grão Pará
Grão Pará
02.08.000
Treze de Maio
Treze de Maio e Pedras Grandes
02.09.000
Rio Fortuna
Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima
02.10.000
Jaguaruna
Jaguaruna
02.11.000
Gravatal
Gravatal
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ANEXO III
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3ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Criciúma
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
03.01.000
Criciúma
Criciúma
03.02.000
Criciúma
Criciúma
03.03.000
Criciúma
Criciúma
03.04.000
Criciúma
Criciúma
03.05.000
Siderópolis
Siderópolis
03.06.000
Içara
Içara
03.07.000
Nova Veneza
Nova Veneza
03.08.000
Urussanga
Urussanga
03.09.000
Lauro Müller
Lauro Müller
03.10.000
Morro da Fumaça
Morro da Fumaça
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ANEXO IV
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4ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Blumenau
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
04.01.000
Blumenau
Blumenau
04.02.000
Blumenau
Blumenau
04.03.000
Blumenau
Blumenau
04.04.000
Pomerode
Pomerode
04.05.000
Gaspar
Gaspar
04.06.000
Indaial
Indaial
04.07.000
Indaial
Indaial
04.08.000
Rodeio
Rodeio e Ascurra
04.09.000
Timbó
Timbó
04.10.000
Rio do Cedros
Rio dos Cedros
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
04.11.000
Benedito Novo
Benedito Novo
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ANEXO V
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5ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Joinville
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
05.01.000
Joinville
Joinville
05.02.000
Joinville
Joinville
05.03.000
Joinville
Joinville
05.04.000
Joinville
Joinville e Garuva
05.05.000
Joinville
Joinville e Araquari
05.06.000
São Francisco do Sul
São Francisco do Sul
05.07.000
Barra Velha
Barra Velha
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ANEXO VI
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
6ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Rio do Sul
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
06.01.000
Rio do Sul
Rio do Sul e Aurora
06.02.000
Rio do Sul
Rio do Sul e Agronômica
06.03.000
Trombudo Central
Trombudo Central e Agrolândia
06.04.000
Ibirama
Ibirama
06.05.000
Ibirama
Ibirama
06.06.000
Taió
Taió
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
06.07.000
Presidente Getúlio
Presidente Getúlio e Witmarsun
06.08.000
Rio do Oeste
Rio do Oeste e Laurentino
06.09.000
Lontras
Lontras e Presidente Nereu
06.10.000
Salete
Salete e Taió
06.11.000
Rio do Campo
Rio do Campo
06.12.000
Pouso Redondo
Pouso Redondo
06.13.000
Dona Emma
Dona Emma
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ANEXO VII
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7ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Lages
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
07.01.000
Lages
Lages
07.02.000
Lages
Lages
07.03.000
Lages
Lages
07.04.000
Lages
Lages
07.05.000
Lages
Lages
07.06.000
Otacílio Costa
Otacílio Costa
07.07.000
São José do Cerrito
São José do Cerrito
07.08.000
São José do Cerrito
São José do Cerrito
07.09.000
Anita Garibaldi
Anita Garibaldi
07.10.000
Anita Garibaldi
Anita Garibaldi
07.11.000
São Joaquim
São Joaquim
07.12.000
São Joaquim
São Joaquim
07.13.000
Bom Jardim da Serra
Bom Jardim da Serra
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
07.14.000
Curitibanos
Curitibanos
07.15.000
Curitibanos
Curitibanos
07.16.000
Bom Retiro
Bom Retiro
07.17.000
Urubici
Urubici
07.18.000
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
07.19.000
Campo Belo do Sul
Campo Belo do Sul
07.20.000
Ponte Alta
Ponte Alta
07.21.000
Correia Pinto
Correia Pinto
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ANEXO VIII
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
8ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Mafra
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
08.01.000
Mafra
Mafra
08.02.000
Mafra
Mafra
08.03.000
Itaiópolis
Itaiópolis
08.04.000
Itaiópolis
Itaiópolis
08.05.000
Papanduva
Papanduva e Monte Castelo
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ANEXO IX
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9ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Joaçaba
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
09.01.000
Joaçaba
Joaçaba
09.02.000
Água Doce
Água Doce
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
09.03.000
Catanduvas
Catanduvas e Jaborá
09.04.000
Capinzal
Capinzal
09.05.000
Herval D’Oeste
Herval D’Oeste
09.06.000
Campos Novos
Campos Novos
09.07.000
Campos Novos
Campos Novos
09.08.000
Tangará
Tangará
09.09.000
Irani
Irani
09.10.000
Ibicaré
Ibicaré e Treze Tílias
09.11.000
Erval Velho
Erval Velho e Lacerdópolis
09.12.000
Ouro
Ouro
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ANEXO X
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10ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Concórdia
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
10.01.000
Concórdia
Concórdia
10.02.000
Concórdia
Concórdia
10.03.000
Concórdia
Concórdia e Presidente Castelo Branco
10.04.000
Concórdia
Concórdia e Peritiba
10.05.000
Ipumirim
Ipumirim
10.06.000
Seara
Seara
10.07.000
Píratuba
Piratuba e Ipira
10.08.000
Itá
Itá
10.09.000
Xavantina
Xavantina
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ANEXO XI
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11ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Chapecó
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
11.01.000
Chapecó
Chapecó
11.02.000
Chapecó
Chapecó
11.03.000
Chapecó
Chapecó
11.04.000
Caxambu do Sul
Caxambu do Sul e Águas de Chapecó
11.05.000
Palmitos
Palmitos e Caibi
11.06.000
São Carlos
São Carlos e Saudade
11.07.000
Pinhalzinho
Pinhalzinho e Nova Erechim
11.08.000
Modelo
Modelo
11.09.000
Coronel Freitas
Coronel Freitas
11.10.000
Quilombo
Quilombo
11.11.000
São Lourenço D’Oeste
São Lourenço D’Oeste
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ANEXO XII
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12ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: São Miguel D’Oeste
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
12.01.000
São Miguel D’Oeste
São Miguel D’Oeste
12.02.000
Itapiranga
Itapiranga
12.03.000
Maravilha
Maravilha
12.04.000
Dionísio Corqueira
Dionísio Cerqueira
12.05.000
Anchieta
Anchieta e Romelândia
12.06.000
Cunha Porã
Cunha Porã
12.07.000
São José do Cedro
São José do Cedro e Guarujá do Sul
12.08.000
Mondaí
Mondaí
12.09.000
Campo Erê
Campo Erê e Palma Sola
12.10.000
Descanso
Descanso
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
12.11.000
Guaraciaba
Guaraciaba
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ANEXO XIII
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13ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Itajaí
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
13.01.000
Itajaí
Itajaí
13.02.000
Itajaí
Itajaí
13.03.000
Itajaí
Itajaí e Ilhota
13.04.000
Navegantes
Navegantes e Penha
13.05.000
Camboriú
Camboriú e Balneário Camboriú
13.06.000
Porto Belo
Porto Belo e Itapema
13.07.000
Luis Alves
Luis Alves
13.08.000
Piçarras
Piçarras
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ANEXO XIV
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14ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Caçador
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
14.01.000
Caçador
Caçador
14.02.000
Caçador
Caçador e Rio das Antas
14.03.000
Matos Costa
Matos Costa
14.04.000
Arroio Trinta
Arroio Trinta, Salto Veloso e Videira
14.05.000
Videira
Videira e Pinheiro Preto
14.06.000
Santa CecíIia
Santa Cecília
14.07.000
Fraiburgo
Fraiburgo
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
14.08.000
Lebon Régis
Lebon Régis
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ANEXO XV
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
15ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Araranguá
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
15.01.000
Araranguá
Araranguá
15.02.000
Araranguá
Araranguá e Maracajá
15.03.000
Jacinto Machado
Jacinto Machado
15.04.000
Turvo
Turvo e Timbé do Sul
15.05.000
Sombrio
Sombrio
15.06.000
Meleiro
Meleiro
15.07.000
São João do Sul
São João do Sul e Praia Grande
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ANEXO XVI
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16ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Brusque
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
16.01.000
Brusque
Brusque e Guabiruba
16.02.000
Brusque
Brusque e Botuverá
16.03.000
Tijucas
Tijucas e Canelinha
16.04.000
São João Batista
São João Batista e Major Gercino
16.05.000
Nova Trento
Nova Trento
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ANEXO XVII
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17ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Xanxeré
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
17.01.000
Xanxerê
Xanxeré
17.02.000
Xanxerê
Xanxeré e Faxinal dos Guedes
17.03.000
Xaxim
Xaxim
17.04.000
Xaxim
Xaxim
17.05.000
São Domingos
São Domingos e Galvão
17.06.000
Abelardo Luz
Abelardo Luz
17.07.000
Ponte Serrada
Ponte Serrada e Vargeão
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ANEXO XVIII
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18ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Canoinhas
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
18.01.000
Canoinhas
Canoinhas
18.02.000
Canoinhas
Canoinhas e Três Barras
18.03.000
Canoinhas
Canoinhas e Major Vieira
18.04.000
Porto União
Porto União
18.05.000
Porto União
Porto União e Irineópolis
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ANEXO XIX
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
19ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Jaraguá do Sul
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
19.01.000
Jaraguá do Sul
Jaraguá do Sul
19.02.000
JaraguádoSul
JaraguádoSul
19.03.000
Jaraguá do Sul
Jaraguá do Sul
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
19.04.000
Guaramirim
Guaramirim
19.05.000
Massaranduba
Massaranduba
19.06.000
Corupá
Corupá
19.07.000
Schroeder
Schroeder
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO XX
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
20ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Laguna
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
20.01.000
Laguna
Laguna
20.02.000
Imbituba
Imbituba
20.03.000
Imaruí
Imaruí e São Martinho
20.04.000
Garopaba
Garopaba
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ANEXO XXI
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
21ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: Ituporanga
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
21.01.000
Ituporanga
Ituporanga
21.02.000
Petrolândia
Petrolândia e Atalanta
21 .03.000
Vidal Ramos
Vidal Ramos
21 .04.000
Leoberto Leal
Leoberto Leal e Imbuia
21.05.000
AlfredoWagner
Alfredo Wagner
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ANEXO XXII
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22ª Unidade de Coordenação Regional
Sede: São Bento do Sul
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SUPERVISÕES LOCAIS DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS INTEGRANTES
22.01.000
São Bento do Sul
São Bento do Sul
22.02.000
São Bento do Sul
São Bento do Sul
22.03.000
Rio Negrinho
Rio Negrinho
22.04.000
Campo Alegre
Campo Alegre
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