Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14080, de 23 de maio de 1981
Nº 14080/1981
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DE EMPREGO PERMANENTE
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Dispõe sobre a Classificação dos Cargos e Empregos do Quadro de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e no disposto no artigo 67, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis. 28 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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ANEXO I
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(Decreto nº 14.080, de 28.05.81)
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GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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CÓDIGO: DAS
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CATEGORIAS
NÍVEL
1
2
2
3
3
4
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ANEXO II
(Decreto nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
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CÓDIGO: ANS
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ANEXO III
(Decreto nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NIVEL MÉDIO
CÓDIGO: ATM
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
NIVEL
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
DESENHISTA
INSPETOR SEG. DO TRABALHO
TOPÓGRAFO
ASSISTENTE TÉC. ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
1
2
3
4
5
6
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7
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8
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9
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10
Aux. Topógrafo-A
Aux. Topógrafo-B
Aux. Topógrafo-C
Aux. Topógrafo-D
Aux. Topógrafo-E
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Desenhista-A
Desenhista-B
Desenhista-C
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Desenhista-D
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Desenhista-E
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Inspetor Seg.
Dddo trabalho-A
Inspetor Seg.
Dddo trabalho-B
Inspetor Seg.
Dddo trabalho-C
Inspetor Seg.
Dddo trabalho-D
Inspetor Seg.
Dddo trabalho-E
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Topógrafo-A
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Topógrafo-B
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Topógrafo-C
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Topógrafo-D
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Topógrafo-E
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Assistente Téc.
Administrativo-A
Assistente Téc.
Administrativo-B
Assistente Téc.
Administrativo-C
Assistente Téc.
Administrativo-D
Assistente Téc.
Administrativo-E
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Técnico em
Contabilidade-A
Técnico em
Contabilidade-B
Técnico em
Contabilidade-C
Técnico em
Contabilidade-D
Técnico em
Contabilidade-E
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ANEXO IV
(Decreto nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES
CÓDIGO: SA
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
NIVEL
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
DATILÓGRAFO
AGENTE ADMINITRATIVO
CONTROLADOR DE CARGA
1
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2
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3
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4
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5
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6
7
8
9
10
Agente Administrativo
Auxiliar -A
Agente Administrativo
Auxiliar -B
Agente Administrativo
Auxiliar -C
Agente Administrativo
Auxiliar -D
Agente Administrativo
Auxiliar -E
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Datilógrafo-A
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Datilógrafo-B
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Datilógrafo-C
Datilógrafo-D
Datilógrafo-E
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Agente Administrativo-A
Agente Administrativo-B
Agente Administrativo-C
Agente Administrativo-D
Agente Administrativo-E
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Controlador de Carga-A
Controlador de Carga-B
Controlador de Carga-C
Controlador de Carga-D
Controlador de Carga-E
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ANEXO V
(Decreto nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
CÓDIGO: TOP
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
NIVEL
AGENTE DE PORTARIA
GUARDA PORTUÁRIO
MOTIRISTA OFICIAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Agente de Portaria-A
Agente de Portaria-B
Agente de Portaria-C
Agente de Portaria-D
Agente de Portaria-E
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Guarda Portuário-A
Guarda Portuário-B
Guarda Portuário-C
Guarda Portuário-D
Guarda Portuário-E
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Motorista Oficial-A
Motorista Oficial-B
Motorista Oficial-C
Motorista Oficial-D
Motorista Oficial-E
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ANEXO VI
(Decreto Nº 14.080,de 28.05.81)
GRUPO: ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
CODIGO: AOM
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
NIVEL
MANOBREIRO
ARTÍFICE
OPERADOR I
MECÂNICO
ELETRICISTA
TORNEIRO MECÂNICO
SOLDADOR
FEITOR PORTUÁRIO
MAQUINISTA DE
LOCOMOTIVA
OPERADOR II
1
2
3
4
5
6
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7
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8
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9
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10
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Manobreiro-A
Manobreiro-B
Manobreiro-C
Manobreiro-D
Manobreiro-E
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Artífice-A
Artífice-B
Artífice-C
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Artífice-D
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Artífice-E
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Operador I – A
Operador I – B
Operador I - C
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Mecânico-A
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Mecânico-B
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Mecânico-C
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Mecânico-D
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Mecânico-E
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Eletricista-A
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Eletricista-B
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Eletricista-C
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Eletricista-D
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Eletricista-E
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Torneiro
Mecânico-A
Torneiro
Mecânico-B
Torneiro
Mecânico-C
Torneiro
Mecânico-D
Torneiro
Mecânico-E
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Soldador-A
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Soldador-B
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Soldador-C
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Soldador-D
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Soldador-E
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Feitor
Portuário-A
Feitor
Portuário-B
Feitor
Portuário-C
Feitor
Portuário-D
Feitor
Portuário-E
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Maquinista de
Locomotiva-A
Maquinista de
Locomotiva-B
Maquinista de
Locomotiva-C
Maquinista de
Locomotiva-D
Maquinista de
Locomotiva-E
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Operador II-A
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Operador II-B
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Operador II-C
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Operador II-D
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ANEXO VII
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: MARÍTIMOS
CÓDIGO: MA
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
NÍVEL
ARRAIS
2º CONDUTOR MOTORISTA
MARINHEIRO
MOÇO
1
2
3
4
5
6
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Arrais-A
Arrais-B
Arrais-C
Arrais-D
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2º Condutor Motorista-A
2º Condutor Motorista-B
2º Condutor Motorista-C
2º Condutor Motorista-D
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Marinheiro-A
Marinheiro-B
Marinheiro-C
Marinheiro-D
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Moço-A
Moço-B
Moço-C
Moço-D
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ANEXO VIII
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
CÓDIGO: DAI
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CATEGORIAS
NÍVEL
DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
1
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
Secretária do Gabinete
Motorista da Superintendência
Fiel Ajudante de Armazém
Encarregado de Transporte Marítimo
Sub-Comandante da Divisão da Guarda Portuária
Secretaria da Superintendência Adjunta
Fiel de Armazém
Supervisor de Operações
Chefe de Serviço
Encarregado de Segurança do Trabalho
Diretor de Unidade
Chefe de Divisão
Comandante da Divisão da Guarda Portuária
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ANEXO IX
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CÓDIGO: DAS
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CATEGORIA
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
Chefe da Assessoria Jurídica
Chefe da Assessoria de Planejamento
Superintendente Adjunto de Apoio Administrativo
Superintendente Adjunto de Engenharia e Operações
Superintendente
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-4
01
01
01
01
01
01
TOTAL 06
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ANEXO X
(Decreto Nº 14.080 de 28.05.81)
QUADRO PERMANENTE
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GRUPOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES TOTAL
A B C D E
PARCIAL
TOTAL
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Advogado
Engenheiro
Economista
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar Topógrafo
Desenhista
Inspetor de Segurança do Trabalho
Topógrafo
Assistente Técnico Administrativo
Técnico em Contabilidade
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo Auxiliar
Datilógrafo
Agente Administrativo
Controlador de Carga
TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
Agente de Portaria
Guarda Portuário
Motorista Oficial
ATIVIDADE DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Manobreiro
Artífice
Operador I
Mecânico
Eletricista
Torneiro Mecânico
Soldador
Feitor Portuário
Maquinista de Locomotiva
Operador II
MARITIMOS
Arrais
2º Condutor Motorista
Marinheiro
Moço
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1 1 1 1 -
1 1 1 1 -
1 1 1 1 -
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1 1 - - -
1 1 1 1 -
1 1 1 1 -
1 1 - - -
11 6 4 2 2
1 1 1 1 2
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2 1 1 1 -
1 1 - - -
5 4 1 1 1
20 10 4 3 2
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18 12 9 5 5
16 4 3 2 1
1 1 1 1 1
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2 2 2 2 2
2 2 2 2 2
8 3 2
5 3 3 3 3
3 3 3 3 3
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
2 2 2 2 2
7 4 3 2
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2 1 1 1
2 1 1 1
2 1 1 -
2 1 1 -
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4
4
4
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2
4
4
2
25
6
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5
2
12
39
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49
26
5
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10
10
13
17
15
5
5
5
10
16
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5
5
4
4
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12
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43
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58
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80
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106
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19
TOTAL 299
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ANEXO XI
QUANTITATIVO DE LIMITE DE PROVIMENTO
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
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GRUPOS
CATEGORIAS FUNCIONAIS
QUANTITATIVO
PARCIAL
GERAL
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Advogado
Engenheiro
Economista
ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Topógrafo
Desenhista
Inspetor de Segurança do Trabalho
Topógrafo
Assistente Técnico Administrativo
Técnico em Contabilidade
SERVIÇOS AUXILIARES
Agente Administrativo Auxiliar
Datilografo
Agente Administrativo
Controlador de Carga
TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
Agente de Portaria
Guarda Portuário
Motorista Oficial
ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Manobreiro
Artífice
Operador I
Mecânico
Eletricista
Torneiro Mecânico
Soldador
Feitor Portuário
Maquinista de Locomotiva
Operador II
MARÍTIMOS
Arrais
2º Condutor Motorista
Marinheiro
Moço
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01
02
02
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01
01
01
01
15
02
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03
02
10
28
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32
20
01
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04
04
13
05
03
01
01
01
03
07
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02
02
02
02
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05
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21
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43
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53
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42
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08
TOTAL 171
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ANEXO XII
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO: DAI
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CATEGORIA
NÍVEL
QUANTIDADE
Secretária do Gabinete
Motorista de Superintendência
Fiel Ajudante de Armazém
Encarregado de Transporte Marítimo
Sub-Comandante da Divisão da Guarda Portuária
Secretária da Superintendência Adjunta
Fiel de Armazém
Supervisor de Operações
Chefe de Serviço
Encarregado de Segurança do Trabalho
Diretor de Unidade
Chefe de Divisão
Comandante da Divisão da Guarda Portuária
1
2
2
2
2
2
3
3
3
3
4
4
4
02
01
03
02
01
02
03
04
12
01
03
02
01
TOTAL 37
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ANEXO XIII
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Advogado
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SC, com experiência comprovada em assuntos portuários.
Economia
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Bacharel em Economista com registro no Conselho Regional de Economia – CRE, com experiência comprovada em trabalhos portuários.
Engenheiro
A-B-C-D-E
Portador de Diploma de Engenheiro ou Arquiteto, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com experiência comprovada em trabalhos portuários.
ANEXO XIV
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO II – ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Auxiliar Topógrafo
A-B-C-D-E
Portador de habilitação de auxiliar de topógrafo, ou equivalente (2º grau).
Desenhista
A-B-C-D-E
Portador de certificado de habilitação de desenhista ou equivalente.
Inspetor de Segurança
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso a nível de 2º grau, e curso de formação de Inspetor de Segurança do Trabalho.
Topógrafo
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso técnico de agrimensura, a nível de 2º grau e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura – CREA.
Assistente Técnico
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de 2º grau, com experiência em atividades técnico-administrativas.
Técnico em Contabilidade
A-B-C-D-E
Portador de certificado de técnico em contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
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ANEXO XV
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO III – SERVIÇOS AUXILIARES
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente Administrativo Auxiliar
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso primário (4ª série do 1º grau) com atestado de matrícula em curso ginasial (5ª série do 1º grau).
Datilógrafo
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão do curso de 1º grau e do curso de 1º grau e do curso de datilografia.
Agente Administrativo
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso de 2º grau e treinamento na área de apoio administrativo.
Controlador de Carga
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso de 1º grau com treinamento especifico na área de atuação.
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ANEXO XVI
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente de Portaria
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau
Guarda Portuário
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão do 1º grau, com treinamento específico na área de atuação.
Motorista Oficial
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão da 4ª série do 1º grau, portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional.
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ANEXO XVII
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Manobreiro
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso primário (4ª série do 1º grau).
Artífice
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso primário e experiência anterior no mínimo de dois (02) anos.
Operador I
A-B-C
Portador de certificado de conclusão de curso à nível de 1º grau, com curso de treinamento na área e /ou experiência anterior, com Carteira de Habilitação – Categoria “C”.
Mecânico
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com curso na atividade profissional especifica e/ou experiência anterior.
Eletricista
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com curso na atividade profissional especifica e/ou experiência anterior.
Torneiro Mecânico
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com curso na atividade profissional específica e/ou experiência anterior.
Soldador
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com curso na atividade profissional específica e/ou experiência anterior.
Feitor Portuário
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com curso na atividade profissional específica e/ou experiência anterior.
Maquinista de Locomotiva
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com curso na atividade profissional específica e/ou experiência anterior.
Operador II
A-B-C-D-E
Portador de certificado de conclusão de curso à
nível de 1º grau, com experiência anterior em operação de máquina carregadeira de no mínimo 02 (dois) anos, com Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “C”
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ANEXO XVIII
(Decreto Nº 14.080, de 28.05.81)
GRUPO: MARÍTIMOS
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CATEGORIAS FUNCIONAIS
CLASSES
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Arrais
A-B-C-D
Portador da Carteira de Habilitação expedida pela Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha.
2º Condutor Motorista
A-B-C-D
Portador da Carteira de Habilitação expedida pela Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha.
Marinheiro
A-B-C-D
Portador da Carteira de Habilitação expedida pela Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha.
Moço
A-B-C-D
Portador da Carteira de Habilitação expedida pela Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3845, de 21 de setembro de 1989
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16214, de 10 de fevereiro de 1982 · 3 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16199, de 27 de janeiro de 1982 · 5 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14082, de 28 de maio de 1981