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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14082, de 28 de maio de 1981

Nº 14082/1981

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Fixa os valores de salários de empregos permanentes dos Grupos: Atividades de Nível Superior - ANS; Atividades de Nível Médio - ATM; Serviços Auxiliares - SA; Transporte Oficial e Portaria - TOP; Atividades de Operação e Manutenção - AOM; Marítimos - MA, e da gratificação de função do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e no disposto no artigo 67, da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Aos níveis de Classificação dos Empregos integrantes dos Grupos: Atividades de Nível Superior - ANS; Atividades Técnicas do Nível Médio - ATM; Serviços Auxiliares - SA; Transporte Oficial e Portaria - TOP; Atividades de Operação e Manutenção - AOM; Marítimos - MA, e das funções do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, do Quadro de Pessoal da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, autarquia vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, estruturada, nos termos do Decreto nº 13.956, de 12 de maio de 1981, correspondem os seguintes valores de salários e gratificações.

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IGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

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NÍVEIS SALÁRIO MENSAL Cr$

ANS – 1 40.173,00

ANS – 2 44.805,00

ANS – 3 49.957,00

ANS – 4 55.620,00

ANS – 5 62.316,00

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IIGRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO: ATM

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NÍVEL SALÁRIO MENSAL Cr$

ATM – 1 7.727,00

ATM – 2 9.016,00

ATM – 3 10.565,00

ATM – 4 12.364,00

ATM – 5 14.423,00

ATM – 6 16.743,00

ATM – 7 19.575,00

ATM – 8 22.663,00

ATM – 9 26.508,00

ATM – 10 30.901,00

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IIIGRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO: SA

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NÍVEL SALÁRIO MENSAL Cr$

SA – 1 6.000,00

SA – 2 6.591,00

SA – 3 7.191,00

SA – 4 8.624 00

SA – 5 10.352,00

SA – 6 12.421,00

SA – 7 14.904,00

SA – 8 17.887,00

SA – 9 21.463,00

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IVGRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E PORTARIA

CÓDIGO: TOP

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NÍVEL SALÁRIO MENSAL Cr$

TOP – 1 6.000,00

TOP – 2 6.591,00

TOP – 3 7.122,00

TOP – 4 8.546,00

TOP – 5 9.562 00

TOP – 6 10.712,00

TOP – 7 11.676,00

TOP – 8 12.726,00

TOP - 9 13.872 00

TOP – 10 15.036,00

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VGRUPO:ATIVIDADES DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

CÓDIGO: AOM

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NÍVEIS SALÁRIO MENSAL Cr$

AOM-1 6.000,00

AOM-2 6.591,00

AOM-3 7.19100

AOM-4 8.624,00

AOM-5 10.352,00

AOM-6 12.421,00

AOM-7 14.904,00

AOM-8 17.887,00

AOM-9 21.463,00

AOM-10 25.752,00

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VIGRUPO: MARÍTIMO

CÓDIGO: MA

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NÍVEIS SALÁRIO MENSAL Cr$

MA-1 10.565,00

MA-2 12.364,00

MA-3 14.423,00

MA-4 16.743,00

MA-5 19.575,00

MA-6 22.663,00

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VIIGRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

CÓDIGO: DAI

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NÍVEIS SALÁRIO MENSAL Cr$

DAI – 1 7.727,00

DAI – 2 10.303,00

DAI – 3 12.879,00

DAI – 4 15.453,00

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Art. 2.
- A cada 5 (cinco) anos de serviços prestados ao Estado de Santa Catarina será pago um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o salário.

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Art. 3.
- A partir da publicação dos atos de enquadramento por aproveitamento dos atuais empregado da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS, nos empregos que integram os Grupos: Atividades de Nível Superior - ANS, Atividades Técnicas de Nível Médio - ATM, Serviços Auxiliares - SA, Transporte Oficial e Portaria - TOP, Atividades de Operação e Manutenção - AOM e Marítimos - MA, a que se refere este Decreto, cessará para os respectivos ocupantes, imediatamente, o pagamento de gratificações, bem como de qualquer outra retribuição que, a qualquer título, venha sendo por eles percebidas.

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Art. 4.
- Os salários e gratificações de função fixados neste Decreto vigorarão a partir da publicação dos atos de enquadramento por aproveitamento dos atuais empregados no novo sistema de classificação de cargos e empregos aprovado pelo Decreto nº 14.080, de 28 de maio de 1981.

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Art. 5.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos financeiros e orçamentários da Administração do Porto de São Francisco do Sul e os da Secretaria dos Transportes e Obras.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 01 de abril de 1981.

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Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 28 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

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