Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 14, de 31 de janeiro de 2003
Nº 14/2003
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XVIII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional);
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Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003, para os órgãos da administração estadual direta, autarquias e fundações públicas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, na Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 11.213, de 11 de novembro de 1999, e na Lei municipal (Florianópolis) nº 3.247, de 18 de setembro de 1989,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 31 de janeiro de 2003.
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Luiz henrique da silveira
Governador do Estado
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.