Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1084, de 28 de novembro de 2003
Nº 1084/2003
Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 28 de novembro de 2003.
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Luiz Henrique da silveira
Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.