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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1084, de 28 de novembro de 2003

Nº 1084/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 139, parágrafo único da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003, torno público que serão considerados ponto facultativo os dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2003 e o dia 02 de janeiro de 2004, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, especialmente na área da saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 2.
A título de compensação, será cumprida 1 (uma) hora a mais por dia no período de 01 a 23 de dezembro do corrente exercício, e do dia 05 a 13 de janeiro de 2004.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de novembro de 2003.

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Luiz Henrique da silveira

Governador do Estado

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