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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11213, de 11 de novembro de 1999

Nº 11213/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Adite-se ao art. 1º da Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................

Parágrafo únicoSempre que o dia 25 de novembro coincidir com dia útil da semana, o feriado e os eventos alusivos à data serão transferidos para o domingo subseqüente.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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