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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 912, de 21 de outubro de 2003

Nº 912/2003

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Antecipa a data do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Em conformidade com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e o disposto no Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003, torno público que o ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público estadual, fica antecipado, excepcionalmente, do dia 28 para o dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, bem como os membros do Magistério Público Estadual.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de outubro de 2003

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Governador do Estado

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