Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 912, de 21 de outubro de 2003
Nº 912/2003
Antecipa a data do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 21 de outubro de 2003
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Governador do Estado
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