Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1311, de 23 de abril de 2008
Nº 1311/2008
ALTERAÇÃO 1.600 – A Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“ANEXO 1
......................................................................
[...]
Introduz as Alterações 1.600 a 1.604 no RICMS/01, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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PARTE E – acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
unico
I
II
CAPÍTULO IV
.........................................................................
SEÇÃO XVIII
Das Operações com Peças, Componentes e Acessórios para Autopropulsados e para Outros Fins
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ALTERAÇÃO 1.604 - O parágrafo único do art. 124 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 124. ..............................................................
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[...]
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MVA-MÉDIO = [(MVA-INTRA X VM-INTRA) + (MVA-INTER X VM-INTER)] / VM, onde:
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Florianópolis, 23 de abril de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.