Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1401, de 29 de maio de 2008
Nº 1401/2008
ALTERAÇÃO 1.609 - A Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“ANEXO 1
.....................................................................
[...]
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
PARTE E – acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
“Art. 2º ....................................................................
.................................................................................
“Art. 2º ....................................................................
.................................................................................
MVA-MÉDIO = [(MVA-INTRA X VM-INTRA) + (MVA-INTER X VM-INTER)] / VM, onde:
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Florianópolis, 29 de maio de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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