Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1349, de 8 de maio de 2008
Nº 1349/2008
Introduz as Alterações 1.605 e 1.606 no RICMS/01, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.605 - Os §§ 2º e 5º do art. 113 do Anexo 3 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 113. ..............................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.606 – Ficam revogados os §§ 3º e 4º do art. 113 do Anexo 3.
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“Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto às Alterações 1.600 e 1.603 que produzem efeitos a partir de 1o de junho de 2008.”
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Florianópolis, 8 de maio de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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