Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 486, de 26 de julho de 2007
Nº 486/2007
Dispõe sobre o valor e a forma de pagamento da etapa de alimentação, nos casos que especifica.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e, com base no art. 75 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 26 de julho 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.