Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1021, de 15 de janeiro de 2008
Nº 1021/2008
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XVIII - 31 de dezembro, quarta-feira, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
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Edita o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004, que alterou a Lei Estadual nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 15 de janeiro de 2008.
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Governador do Estado
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ONDE SE LÊ:
LEIA-SE
“VIII – 22 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (feriado nacional);”
“VIII – 22 de maio, quinta feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1837, de 6 de novembro de 2008
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1771, de 16 de outubro de 2008 · 2 menções
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1362, de 15 de maio de 2008
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1292, de 22 de abril de 2008
- Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1154, de 13 de março de 2008