Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1771, de 16 de outubro de 2008

Nº 1771/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere o ponto facultativo do dia do funcionário público, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º, do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O ponto facultativo de 28 de outubro, relativo à comemoração do Dia do Funcionário Público, no exercício de 2008, será transferido para o dia 31 de outubro, sexta-feira, observado o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 16 de outubro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo