Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1771, de 16 de outubro de 2008
Nº 1771/2008
Transfere o ponto facultativo do dia do funcionário público, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º, do Decreto nº 1.021, de 15 de janeiro de 2008,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 16 de outubro de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA