Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1008, de 11 de novembro de 2003
Nº 1008/2003
Introduz as Alterações 388 a 390 ao RICMS/01 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 388 – O art. 7º do Anexo 3, renumerado para § 2º o atual parágrafo único, fica acrescido do § 1º com a seguinte redação:
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“§ 1º O diferimento previsto no “caput” também se aplica nas saídas para comerciante varejista promovidas pelo próprio captor ou produtor.”
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ALTERAÇÃO 389 – O inciso II do § 1º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“II - o Diretor de Administração Tributária, nos demais casos.”
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ALTERAÇÃO 390 – O § 13 do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“§ 13. O disposto no inciso II do “caput” aplica-se às importações realizadas por contribuinte estabelecido neste Estado das mercadorias relacionadas no inciso I do “caput”, ainda que a entrada no território nacional e a industrialização subseqüente ocorram em outra unidade da Federação, hipótese em que o imposto referente à operação de importação fica diferido para a etapa seguinte a do retorno ao estabelecimento importador da mercadoria industrializada (Lei nº 10.297/96, art. 43).”
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“II – às Alterações 331, 332 e 334 que produzem efeitos a partir de 29 de setembro de 2003.”
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“Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto às Alterações 346 e 347, que produzirão efeitos desde 13 de junho de 2003.”
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“Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto:
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Florianópolis, 11 de novembro de 2003
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.