Santa Catarina
Emenda Constitucional Estadual de Santa Catarina nº 61, de 11 de julho de 2012
Nº 61/2012
Acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 49, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina e do art. 61, inciso I, do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
“Art. 106. ..........................................................................................................................................
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PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de julho de 2012
Deputado Gelson Merisio,
Presidente
Deputado Moacir Sopelsa, 1º Vice-Presidente
Deputado Nilson Gonçalves, 2º Vice-Presidente
Deputado Jailson Lima, 1º Secretário
Deputado Reno Caramori, 2º Secretário
Deputado Antonio Aguiar, 3º Secretário
Deputada Ana Paula Lima, 4ª Secretária