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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 991, de 6 de maio de 2015

Lei nº 991/2015

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Art. 2.
Ficam criadas as seguintes vagas para cargos de provimento efetivo:
I1 (uma) vaga para o cargo de Analista de Redes, código MP/NS-1;
II1 (uma) vaga para o cargo de Analista de Sistemas, código MP/NS-1; III -1 (uma) vaga para o cargo de Arquiteto, código MP/NS-1;
IV2 (duas) vagas para o cargo de Engenheiro Civil, código MP/NS-1;
V3 (três) vagas para o cargo de Contador, código MP/NS-1;
VI25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Assistente Administrativo, código MP/NM-1;
VII4 (quatro) vagas para o cargo de Oficial de Diligência, código MP/NM-1;
VIII6 (seis) vagas para o cargo de Atendente (Telefonista/Recepcionista), código MP/NM-1;
IX5 (cinco) vagas para o cargo de Auxiliar de Manutenção, código MP/NB-1;
X10 (dez) vagas para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Copa, código MP/NB-1.

ESTADO DE RORAIMA

"Reajusta os valores constantes dos anexos I a VII da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, e I suas alterações, que dispõem sobre os vencimentos dos servidores do Ministério

Público do Estado de Roraima e dá outras ·o providências."

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Ü3 Art. Io Os Anexos I a VII da Lei n° 153/96, e suas alterações, que dispõem sobre os ^vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Roraima, passam a vigorar com os ^quantitativos e valores que integram os Anexos I a VII da presente Lei.

Art. 3.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados, cujas atribuições estão descritas no Anexo VIII. \£^-

Íl^A

ESTADO DE RORAIMA

ICoordenador de Arquitetura e Engenharia, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga;
IICoordenador de Assessoria Contábil, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga;
IIICoordenador de Controle Interno, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga;
IVCoordenador de Estatística e Gestão Estratégica, código MP/DAS-3, 1 (uma) vaga.
Art. 4.
Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-4.
Art. 5.
Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Chefe de Divisão, código MP/CCA-1.
Art. 6.
Ficam criadasó (seis) vagas para o cargo de Chefe de Seção, código MP/CCA-3.

Art. T Ficam criadas 7 (sete) vagas para o cargo de Assessor Técnico, código MP/CCA-3.

Art. 8.
Fica criada a Gratificação de Interiorização - GI, de caráter eventual e transitório, destinada aos servidores do cargo Auxiliar de Limpeza e Copa, que,eventualmente, venham substituir servidores do mesmo cargo lotados nas Comarcas do interior.
§ 1ºO valor da gratificação será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo código MP/NM-1 e será calculado proporcionalmente aos dias substituídos.
§ 2ºA gratificação não será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor.
Art. 9.
O servidor cedido ao Ministério Público do Estado de Roraima para ocupar cargo comissionado receberá, no órgão de origem, o vencimento mais as parcelas de natureza permanente do cargo efetivo e, no órgão cessionário, perceberá até 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão ocupado.
Art. 10.
As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e em comissão são os constantes dos anexos I a VII. r

ESTADO DE RORAIMA

Art. 11.
Fica fixada, em Io de janeiro de cada ano, a data - base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos do Ministério Público do Estado de Roraima, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 12.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme a Legislação pertinente.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de janeiro de 2015.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de maio de 2015.

íPh SUELYCAMPOS Governadora do Estac o de Roraima

[Ov---^--/í-

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO TOTAL

INICIAL

MP/NS-1 ADMINISTRADOR 1 6.136,53 6.136,53 MP/NS-1 ANALISTA AMBIENTAL 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 ANALISTA DE BANCO DE DADOS 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 ANALISTA DE REDES 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 ANALISTA DE SISTEMAS 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 ANALISTA EM SAÚDE 1 6.136,53 6.136,53 MP/NS-1 ANALISTA JURÍDICO 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 ARQUITETO 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 ASSISTENTE SOCIAL 3 6.136,53 18.409,59 MP/NS-1 BIBLIOTECONOM1STA 1 6.136,53 6.136,53 MP/NS-1 CONTADOR 8 6.136,53 49.092,24 MP/NS-1 ENGENHEIRO CIVIL 3 6.136,53 18.409,59 MP/NS-1 ESTATÍSTICO 1 6.136,53 6.136,53 MP/NS-1 MEDICO 1 6.136,53 6.136,53 MP/NS-1 PEDAGOGO 2 6.136,53 12.273,06 MP/NS-1 PSICÓLOGO 2 6.136.53 12.273,06 TOTAL 35 Zl4.7/o,~D

ANEXO II

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO

EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO TOTAL

INICIAL

MP/NM-I ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 75 3.068,31 230.123,25 MP/NM-1 OFICIAL DE DILIGENCIA 18 3.068,31 55.229,58 MP/NM-1 OFICIAL DE PROMOTOR1A DO 15 3.068,31 46.024,65

INTERIOR

MP/NM-1 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 12 3.068,31 36.819,72 MP/NM-1 ATENDENTE 20 3.068,31 61.366,20

(TELEFONISTA/RECEPCIONISTA)

MP/NM-1 OPERADOR DE SOM 2 3.068,31 6.136.62 TOTAL 142 435.700,02

DATL/Casa Civil - [email protected]

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO III

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO TOTAL

INICIAL

MP/NB-1 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 15 1.757.27 26.359.05 MP/NB-1 MOTORISTA 20 1.757,27 35.145,40 MP/NB-1 AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA ·10 1.757,27 70.290,80 TOTAL 75 131.795,25

TOTAL CARGOS EFETIVOS 252

ANEXO IV

PROGRESSÃO FUNCIONAL

NÍVEIS DE VENCIMENTO CÓD1G CARCO O i II III IV V VI VII VIU IX X XI XII XIII XIV XV

MP/NS-1 Administrador. Analista 6 156.51 (.750,18 7.42330 8.167.72 8,984.49 K(n,« lo 871.: 11.9383 13.154.1 I4.469.fi 15 916.5 19259.0 21 184.96 23303.4

3 5 9 1 7 1 5 6 Ambiental, Analista de Banco de Dados. Analista de Redes. Analista de Sistemas, Analista em Saúde. Analisla Jurídico. Arquiteto, Assistente Social, Bibliotcconomista, Contador, Engenheiro Civil, Estatistico, Medico, Pedagogo, Psicólogo. MP/NMAssistente Administrativo, Oficial ii.KiS.3l 1.375.14 3.712.65 4083.92 4.49131 4 941.54 5 435.69 5.979.26 6.577.1'; 7 234.91 7 9ÍS.4ÍI 8.754.24 9.629.66 10592.63 II 651.8 1 de Diligência, Oficial de 9

Promotoria do Interior,Técnico em Informática, Alendcntc (Telefonista/Recepcionista), Operador de Som. MP/NBAuxiliar de Manutenção. Moiorisa. 1.757.27 1 933JX 2.126.30 2.33.93 2 572.82 2.830.10 3.113,11 3 424.42 3.766,86 4 143.55 4.557.91 5.013.70 5 515.07 6066,58 6.673.24 1 Auxiliar de Limpeza c Copa

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

QUANT. VENCIMENTO INICIAL TOTAL CÓDIGO CARGO

MP/DAS-I DIRETOR UHRAL 1 I5.987.3S 15.9S7.3S

MP/DAS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 4 14.211,01 56.844,04

MP/DAS-3 ASSESSOR JURÍDICO 29 9.613,91 278.803,39

MP/DAS-3 COORDENADOR DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 1 9.613.91 9.613.91

MP/DAS-3 COORDENADOR DE ASSESSORIA CONTÁBIL I 9.613,91 9.613,91

MP/DAS-3 COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO I 9.613,91 9.613,91

MP/DAS-3 COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 9.613,91 9.613,91

MP/DAS-4 ASSESSOR CONTÁBIL 2 8.182,03 16.364,06

MP/DAS-4 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO I 8.182,03 8.182,03

MP/DAS-4 ASSESSOR DE ARQUITETURA E URBANISMO 1 8.182,03 8.182,03

MP/DAS-4 ASSESSOR DE ENGENHARIA CIVIL 1 8.182,03 8.182,03

MP/DAS-4 ASSESSOR JURÍDICO DE PROMOTORIA 28 S. 182,03 229.096,84 MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERALDE JUSTIÇA I 7.159.30 7.159,30

MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL I 7.159,30 7.159,30

MP/DAS-5 CHEFE DE GABINETE DO SECRETARIO-GERAL 1 7.159.30 7.159,30

MP/DAS-6 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 6.762,09 6.762,09

MP/DAS-6 ASSESSOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 1 6.762.09 6.762,09

MP/CCA-1 CHEFE DE SECRETARIA 3 6.750,18 20.250,54

MP/CCA-I CHEFE DE CERIMONIAL 1 6.750,18 6.750,18

MP/CCA-I CHEFE DE DIVISÃO 9 6.750,18 60.751,62 MP/CCA-2 CHEFE DE GABINETE DE COORDENADORIA 3 6.545,73 19.637,19 MP/CCA-2 CHEFE DE GABINETE ADJUNTO DO PROCURADOR-GERAL DE 1 6.545,73 6.545,73

JUSTIÇA MP/CCA-3 CHEFE DE SEÇÃO 26 5.522,88 143.594,88 MP/CCA-3 ASSESSOR TÉCNICO 22 5.522,88 121.503,36 MP/CCA-4 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 25 3.068,27 76.706,75

MP/CCA-5 CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINETE 10 2.659,14 26.591.40

TOTAL 176 1.177.431,17

ANEXO VI

TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO VENCIMENTO INICIAL

MP/NS-1 6.136,53 MP/NM-1 3.068,31 MP/NB-1 1.757,27

Praça do Centro Civico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

ESTADO DE RORAIMA

ANEXO VII

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MPRR

CÓDIGO QUANT. VALOR SUBTOTAL

MP.FC.I 5 5.310,34 26.551,70 MP.FC.1I 5 4.425,28 22.126,40 MP.FC.III 5 3.540,21 17.701,05 MP.FC.IV 10 2.655,17 26.551,70 MP.FC.V 20 1.770,13 35.402,60 TOTAL 45 128.333,45

Anexo VIII

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.