Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 861, de 18 de julho de 2012
Lei nº 861/2012
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 861 DE 18 DE JULHO DE 2012.
"Altera dispositivos das Leis n°s 053, de 6 de dezembro de 1993, que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCAR/RR; 753, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação e composição do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/RR; 409, de 12 de dezembro de 2003, que cria o Conselho de Segurança 2 Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - g CONSEA/RR; e 833, de 28 de dezembro de 2011, !| que dispõe sobre os componentes do Sistema ^2 Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e jjj sobre o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Ç Nutricional, para assegurar o direito humano à ^ alimentação adequada no Estado de Roraima - S LOSAN/RR".
g O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
I
"[...]
Art. TOConselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEDE/RR criado por esta Lei órgão deliberativo, normativo e fiscalizador. de caráter permanente, integrado à estrutura básica do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES. tem por objetivo a consecução dos fins propostos pelas políticas nacional eestadual para inclusão da pessoa com deficiência, em atenção ao que dispõe mtllT^S 3298* ^ 2° ^ deZembr° dG 19"- qUC re8u,amenta aLei Federai n° [-..]" ·5
PalácioSenador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil Fone · Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 DATL/Casa Civil - [email protected]
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Art. 6° [...]
[...]
"
"
-7\ á JOSÉ De/aNCHÍETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos
^·WaSSSSf/SS^ST69 301-38° ·Boa Visla-RR "Brasil DATL/Casa Civil - [email protected]