Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 409, de 12 de dezembro de 2003
Lei nº 409/2003
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
GOVERNO DE RORAIMA
'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
Dispõe sobre a criação do Conselho IP de Segurança Alimentar eg Nutricional do Estado de g Roraima - CONSEA-RR e dá outras § providências. ^
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
CAPÍTULO II
Da finalidade e competência
Palácio SenadorHélioCamposPraçado CentroCívicoCentroBoa VistaRoraimaBrasil - CEP 69.301-380 TeU.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (09S) 623-2410 awmoBS!??m* L«>rv - 2 - 11/12/03 12:45:41 Cuwtitao *? pocâ
PUBLICADO NO MÀJUO OrlClAl ^-£3* Jdej£_/J£_jm GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO FFL – Da composição
m - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD;
Palácio SenadorHélio Campos · Praça do CentroCívico - CentroBoa Vista - RoraimaBrasil - CEP 69.301-380 W Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 e°vs"IOB?í<,"*,Mft Ldrv-2 -11/12/03 17:53:39 CttiJattaa Je roca
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Os representantes da sociedade civil no CONSEA-RR serão indicados por um Fórum Especial de Segurança Alimentar e Nutricional, convocado pelo Governador do Estado de Roraima através de Edital Público.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
unico
Palácio SenadorHélio Campos-RR, 12 de Dezembro de 2003.
FRANCISCO/FIAMÀRION PORTELA Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista - Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 TeU.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 COWHKOW.*<?A,*"A Ldrv - 2 - 11/12/03 10:18:59 CfttJanao Ae tvcô