Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 910, de 3 de junho de 2013
Lei nº 910/2013
1.1.2 Seção de Legislação Tributária (AC)
:SLflTIV« / R09URH KrJW-2813 18:49 091300 1/3
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
i "Altera e acresce dispositivos da Lei n° 857, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda e dá outras providências." j
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.. Io Fica excluído, o subitem 1.6.1, do inciso V, do artigo 4o, da Lei n° 857, de 18 de julho de 2012, passando este inciso a vigorar acrescido do subitem 1.1.2 com a seguinte redação
N ;
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
·
SEÇÃO DE – Controle de Mercadorias Apreendidas (CDI-II); (AC) j
V
VI
art. 4o, integrante da Coordenadoria-Geral do Tesouro EstadualltsJica
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
transformada emSeção de Controle de Ordem Bancária, vinculada à Divisão de Ordem Bancária, mantidas as mesmas atribuições. (AC)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de junho de 2013.
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ANCHIETA JÚNIOR JOSEEEAI> Governddor do Estado de Roraima
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