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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 620, de 29 de novembro de 2007

Lei nº 620/2007

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Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos no presente Quadro:

1 -1 (um) cargo efetivo de Analista de Banco de Dados, código MP/NS-1;

II1 (um) cargo efetivo de Analista de Rede, código MP/NS-1;
III3 (três) cargos efetivos de Técnico de Informática, código MP/NM-2;
IV10 (dez) cargos efetivos de Assistente Administrativo, código MP/NM-2;
V8 (oito) cargos efetivos de Atendente(Telefonista/Recepcionista), código MP/NM-2;
VI6 (seis) cargos efetivos de Motorista, código MP/NB-2;
VII2 (dois) cargos efetivos de Auxiliar de Manutenção, código MP/NM-1; e

VIU -10 (dez) cargos efetivos de Oficial de Promotoria, código MP/NM-1.

GOVERNO DE RORAIMA

"Altera o Quadro de Provimento Efetivo e dê Cargos Comissionados constantes do Plano dfg Carreira, Cargos e Salários dos Servidores dês Ministério Público Estadual - Lei 153/96 ü conforme anexos I, O, III, IV, V, VI, VH e VHI ê dá outras providências.' CM

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0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: è

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: S

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Art. Io O Quadro de Provimento Efetivo e de Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual passa a ter nova configuração, conforme os anexos desta Lei.

Art. 3.
Ficam extintas:

1-8 (oito) vagas do cargo efetivo de Assessor Jurídico, código MP/NS-1;

II1(uma) vaga do cargo efetivo de Programader-de-Çpmputador, código MP/NM-1;
III2 (duas) vagas do cargo efetivo de Téfenico em Confiabilidade, código MP/NM-1;
IV4 (quatro) vagas do cargo efetivo de Digitador, código MP-NM-2;
V2 (duas) vagas do cargo efetivo de Administrador, código MP/NS-1;
VI1 (uma) vaga do cargo efetivo de Assistqrge^Social, código MP/NS-1;

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95)3623-2344/3623-9946 I g

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GOVERNO DE RORAIMA

VII1 (uma) vaga do cargo efetivo de Psicólogo, código MP/NS-1; e

VIU - 1 (uma) vaga do cargo efetivo de Economista, código MP/NS-1.

Art. 4.
Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Assessor de Segurança Institucional, código MP/DAS-5.
Art. 5.
As funções de confiança passam a ser previstas no Anexo VII e deverão ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, sendo vedado o recebimento cumulativo de qualquer outra gratificação.
Art. 6.
Aos servidores públicos efetivos, civis ou militares, requisitados ou cedidos por outro órgão da administração direta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal poderá ser concedida gratificação pelo exercício de atividade junto aos órgãos do Ministério (GAT-C), até o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do cargo MP/DAS-1.
Parágrafo únicoOs referidos servidores, quando vierem ocupar cargos comissionados no Ministério Público, não farão jus à percepção da gratificação prevista no caput deste artigo.

Art. T As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo, cargos comissionados e funções de confiança são os constantes dos anexos I, n, III, rv,v,vievn.

Art. 8.
As atribuições dos cargos efetivos de Analista de Rede, Analista de Banco de Dados, Técnico de Informática e Oficial de Promotoria criadospor esta Lei constam do anexo VIII.
Art. 9.
Aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou cedidos ao Ministério Público do Estado de Roraima é vedado o exercício da advocacia e consultoria técnica.
Art. 10.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme a Legislação pertinente.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de novembro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PHOTO Governador do Estado de Roraima

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 V .. í.

GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO I DALEIN°620 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUBTOTAL

INICIAL

MP/NS-1 ASSESSOR JURÍDICO 02 3.466,80 6.933,60

MP/NS-1 MÉDICO 01 3.466,80 3.466,80

MP/NS-1 ADMINISTRADOR 01 3.466,80 3.466,80

MP/NS-1 ANALISTA DE SISTEMAS 01 3.466,80 3.466,80

MP/NS-1 ASSISTENTE SOCIAL 01 3.466,80 3.466,80

MP/NS-1 BIBLIOTECONOMISTA 01 3.466,80 3.466,80 MP/NS-1 CONTADOR 02 3.466,80 6.933,60 MP/NS-1 PSICÓLOGO 01 3.466,80 3.466,80 MP/NS-1 ANALISTA DE REDES 01 3.466,80 3.466,80

MP/NS-1 ANALISTA DE BANCO DE DADOS 01 3.466,80 3.466,80

TOTAL 12 41.601,60

ANEXO ü DA LEI N° 6 2 0 DE 2 9 DE NOVEMBRO DE 2007

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUBTOTAL

INICIAL

MP/NM-1 OFICIAL DE DILIGÊNCIA 10 1.733,40 17.334,00 MP/NM-1 OFICIAL DE PROMOTORIA 10 1.733,40 17.334,00 MP/NM-2 TÉCNICO DE INFORMÁTICA 03 1.502,28 4.506,84 MP/NM-2 OPERADOR DE COMPUTADOR 02 1.502,28 3.004,56 MP/NM-2 DIGITADOR 02 1.502,28 3.0p4^ MP/NM-2 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 1.502,28 6 #)9L20

MP/NM-2 ATENDENTE (Telefonista/Recepcionista) 14 1.502,28 L<M,92

TOTAL 81 12^07,08

PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO m DA LEI N° 6 2 0 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DEPROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUBTOTAL

INICIAL

MP/NB-1 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 05 924,48 4.622,40 MP/NB-2 MOTORISTA 16 793,36 12.693,76 MP/NB-3 AUXILIAR DE LIMPEZA E COPA 30 693,36 20.800,80

TOTAL 51 38.116,96

ANEXO IV DA LEI N° 620 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PROGRESSÃO FUNCIONAL

NÍVEIS DE VENCIMENTO CARGO II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV '

MP/NS-1 3.468.80 3.640.14 3.822.15 4 013,26 4.213.92 4.424.62 4.645.85 4.878.14 5.122.05 5.378.15 5.647,06 5.929.41 6.225.88 6.537.17 6.864,03

MP/NM-1 1.733.40 1.820.07 1.911.07 2.008.62 2106.95 2.212.30 2.322,92 2.439.07 2561.02 2689.07 2823.52 2984.70 3.11294 3.26/59 3/132,02 MP/NM-2 1.502.28 1.577.39 1.656,26 1.739.07 1.826.02 1.917.32 2.013,19 2.113,85 2219.54 2330.52 2447.05 2569.40 2697,87 263276, ^2974,40

MP/NB-1 924.48 970.70 1.019,24 1.070.20 1.123.71 1.179,90 1.238.90 1.300,85 1.365.89 1.434.18 1.505.89 1.581.18 1.660.24 -(.743J& 1.830,41

MP/NB-2 783.38 833.03 874.68 918,41 984.33 1.012.55 1.063.18 1.116.34 1.172,15 1.230.76 1.292,30 1.356.91 1.424.76 1W98,00 1.570,80

MP/NB-3 893,36 728.03 764,43 602,65 842,78 884.02 029,17 975.63 1.024.41 1.075,63 1.129,41 1.165,86 1.245.17. 'liÉ07,43 1.372.80

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 ;S!"

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXOVDALEIN0 620 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

CARGOS COMISSIONADOS DEDIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUBTOTAL

INICIAL

MP/DAS-1 DIRETOR GERAL 01 6355,80 6.355,80

MP/DAS-2 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 04 5778,00 23112

P/DAS-3 ASSESSOR JURÍDICO 23 5431,32 124.920,36

MP/DAS-4 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 01 4622,40 4.622,40

MP/DAS-4 ASSESSOR CONTÁBIL 02 4622,40 9.244,80

MP/DAS-5 ASSESSOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL 01 3813,48 3.813,48

MP/DAS-5 ASSESSOR DECOMUNICAÇÃO SOCIAL 01 3813,48 3813,48

MP/CCA-1 CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA 01 4044,60 4.044,60

MP/CCA-2 CHEFE DE DIVISÃO 05 3813,48 19.067,40

MP/CCA-3 CHEFE DE GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL 01 3697,92 3.697,92

MP/CCA-3 CHEFE DE GABINETE DO CORREGEDOR GERAL 01 3697,92 3.697,92

MP/CCA-3 CHEFE DE GABINETE DE COORDENADORIA 03 3697,92 11.093,76

MP/CCA-4 CHEFE DE GABINETE ADJUNTO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA 01 3351,24 3.351,24

MP/CCA-5 CHEFE DESEÇÃO 04 3120,12 12.480,48

MP/CCA-5 ASSESSOR TÉCNICO 15 3120,12 46.801,80

MP/CCA-6 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 31 1733,40 53.735,40 MP/CCA-7 CHEFE DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE GABINETE 07 1502,28 10.515,96

TOTAL 102 34436830

ANEXO VI DA LEI N° 6 2 0 DE 2 9 DE NOVEMBRO DE 2007

TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO VENCIMENTO INICIAL

MP/NS-1 3.466,80

MP/NM-1 1.733,40

MP/NM-2 1.502(28 j MP/NB-1 9C4,48 / MP/NB-2

T7 MP/NB-3 6m6

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-234473623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO VEDA LEI N° 620 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MPE/RR CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR SUBTOTAL

MP.FC.I 02 3.000,00 6.000,00

MP.FC.n 03 2.000,00 0,00

MP.FCIII 10 1.000,00 (ío.ooo,oo/ TOTAL 15 -

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PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95)3623-2344/3623-9945

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