Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 6, de 30 de junho de 1991
Lei nº 6/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N9 006 DE 30 DE JULHO DE 1991
Autoriza o Poder Executivo a proceder compensação doICMS para o fim ; que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber jque a
Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu sanciono a sieguinte LEI:
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suas unidades mercantis situadas neste Estado pelo prazo neces sário à sua liquidação.
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Boa Vista-RR, 30 de julho^àe^l991: 1029 A da
República e^!9 ^no jia<ínstalacão dojEstadD
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado
anexo Onico
1'MÕVEL LOCALIZAÇÃO ÁREA (m2) yALOR Cr$ (1.000,00)
BR - 174 km 01 - Setor Industrial ARMAZÉNS E BENFEITORIAS 24.000,00 194.510,36 Boa Vista -Roraima
BR - 174 km 500 Novo Paraíso 1.425,00 3.105,00 ARMAZÉM Caracaraí
Av. Dr. Zany - Quadra 4, n9 06 ARMAZÉM 1.476,00 12.834,00 Caracaraí
BR - 174 km 40 - Colônia Agrícola ARMAZÉM E BENFEITORIAS do Taiano - São Francisco do 80.000,00 58.068,99
Murupu e Veado