Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 700, de 31 de dezembro de 2008

Lei nº 700/2008

Ver fonte oficial 14 artigos
Art. 2.
Ficam criados os cargos efetivos de Analista Ambiental, Engenheiro Civil, Estatístico, Pedagogo eAnalista em Saúde, todos de código MP/NS-1, eOperador de Som, código MP/NM-2.

GOVERNO DE RORAIMA §

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" S

Si

Estabelece o novo Quadro de Provimento Efetivo s e Cargos Comissionados constantes do Plano de g Carreira, Cargos e Salários dos Servidores do g Ministério Público Estadual - Lei 153/96 - §§ conforme anexos I, n, m, IV, V, VI, VH, Vffl e i IX, e dá outras providências. §3

·5?

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: Art. Io O Quadro de Provimento Efetivo e Cargos Comissionados constantes do Plano de Carreira, de Cargos e Salários dos Servidores do Ministério Público Estadual passa a ter nova configuração, conforme anexos I a IXdesta Lei.

Art. 3.
Ficam criados os cargos comissionados de Assessor Jurídico de Promotoria, código MP/DAS-5, Chefe de Secretaria, código MP/CCA-1, e Chefe de Cerimonial, código MP/CCA-1.
Art. 4.
Os cargos efetivos de Operador de Computador e Digitador ficam transformados em Técnico de Informática, código MP/NM-1, sendo os seus atuais ocupantes automaticamente reenquadrados.
Art. 5.
Ficam extintas 05 (cinco) vagas do cargo comissionado de Assessor Técnico, código MP/CCA-3, e 06 (seis) vagas do cargo comissionado de Assessor Administrativo, código MP/CCA-4.
Art. 6.
A nomenclatura do cargo efetivo de Assessor Jurídico fica alterada para Analista Jurídico, código MP/NS-1.

Art.T As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo, cargos comissionados e funções de confiança são os constantes dos anexos I, n, III, IV, V, VI e VII.

Art. 8.
As atribuições e requisitos para provimento de cargos efetivos ou comissionados, além daqueles constantes do Anexo VIII, serão fixados em Lei.
Art. 9.
Os artigos 14 e 29 da Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Sempre que ocorrer Acesso, é facultado ao servidor de carreira investido em cargo comissionado optar pela remuneração integral deste ou pela remuneração de seu carf efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do cargo em comissão. Sempre que ocorrer Acesso, é facultado ao servidor de carreira investido em cargo comissionado optar pela remuneração integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do cargo em comissão.
Art. 29.
A jornada de trabalho dos servidores do Ministério Público do Estadode Roraima será, a critério da Administração, ressalvadas as exceções previstas em lei:
Ide 30 (trinta) horas semanais, mediante horário corrido de 06 (seis) horas diárias; ou
IIde 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço.
Art. 10.
art 6o da Lei n° 620, de 29 de novembro de 2007, que alterou a Lei n° 153, de 01 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.
Aos servidores públicos efetivos, civis ou militares, requisitados ou cedidos por outro órgão da administração direta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderá ser concedida gratificação pelo exercício de atividade junto aos órgãos do Ministério Público (GAT-C), até o limite de 60% (sessenta por cento) do vencimento básico do cargo MP/DAS-1.
Parágrafo únicoOs referidos servidores, quando vierem ocupar cargos comissionados no Ministério Público, não farão jus à percepção da gratificação prevista no caput deste artigo.
Art. 11.
Ao servidor efetivo ou comissionado é permitido, a critério da Administração, converter até 2/3 (dois terços) das férias em abono pecuniário.
Parágrafo únicoNo cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias.
Art. 12.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de l°dejaneirode2009.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de dezembro de 2008.

JOSÉ DE i JS TAJÜNIOR Govemadoi o de Roraima

PABX:0**(95) 3623-1410 · Fax:0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA LEI N° 700 DE 31 DEDEZEMBRO DE 2008.

ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO

VENCIMENTO QUANT. TOTAL CÓDIGO CARGO IMCIAL

4.192,66 4.192,66 MP/NS-1 ADMN6TRAD0R MRfNS-1 ANALISTA AMBIENTAL MP/NS-1 ANALISTA DE BANCODE DADOS 4.192,66 4.192,66 MP/NS-1 ANALISTA DE REDES 4.192.66 4.192,66 MP/NS-1 ANALISTA DE SISTEMAS MP/NS-1 ANAUSTAEM SAÚDE 4.192,66 8.385,32 MRfNS-1 ANALISTA JURÍDICO 4.192,66 12.577.98 MRfNS-1 ASSISTENTE SOCIAL MRfNS-1 BBLKDTECONOMISTA 4.192,66 20.963,30 MRfNS-1 CONTADOR MRfNS-1 ENGENHBRO CIVIL MRfNS-1 ESTATÍSTICO MRfNS-1 MÉDICO MRfNS-1 PEDAGOGO MRfNS-1 PSICÓLOGO 26 109.009,16 TOTAL

anexon CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO EADMINISTRATIVO DE PROVIMENTO EFETIVO

VBJClMBfTO QUANT. TOTAL CÓDIGO CARGO IMCIAL

50 2.096,34 104.817,00 MP/NM-1 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OFICIAL DEDILIGÊNCIA 10 2.096,34 20.963,40 MP/NM-1 15 2.096,34 31.445,10 MP/NM-1 OFICIAL DE PROMOTORIA

2.096.34 25.156,08 MP/NM-1 TÉCNICO DEINFORMÁTICA 12

ATENDENTE 14 1.816,82 25.435.48 MP/NM-2 (Telefonista/Recepcionista)

1.816,82 3.633,64 MP/NM-2 OPERADOR DE SOM 103 211.450,70 TOTAL

anexom CARGOS DE NÍVELBÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT.

MP/NB-1 AUXLIAR DE MANUTENÇÃO MP/NB-1 MOTORISTA 20

MP/NB-2 AUXILIARDE LIMPEZA ECOPA 30

TOTAL 55

PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA

LEIN° 700 DE 31 DE DEZEMBRCDE 2008.

ANEXOIV

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

PROGRESSÃO FUNCIONAL NlVBSDEVBICfMBfrO

X XI XII XIII XIV XV IV V VI VII VIII IX 1 II ti!

Administrador, AnafistaAmbiental,Analistade Banco de Dados, Anafsta de Rodes, Analista

8.038.33 8.641,20 9.289.29 9.985.99 10.734.94 11.540.06 de Sistemas, AnaSsta em Saúde, Anaüsta 4.192.68 4.507.11 4.845.14 5.208.53 5.599.17 6.019.11 6.470.54 6.955.83 7.477.52 IKN8-1 Jurfdco. Assistente Soda). eWoteeoncmlsta, Contador, Engenheiro CivB,Estatístico. Mídeo, Pedagogo,Psicólogo.

Assistente Administrativo. Oficial do 4.993.04 5.367.52 5.770.08

2.799.60 3.009.57 3.235.29 3.477.94 3.738.79 4.019.20 4.320.64 4.644.63 Oflgencia. Ofidalde Promotorta. Técnico de 2.096.34 2.253,57 2.422.59 2.604.28 NP/MIM Informática

3.744.52 4.025.36 4.327.26 4.651.80 5.000.69 Atendente (Telefonista/RecepcIonlsta). 1.816.82 1.953,08 2.099.56 2.257.03 2.426.31 2.608,28 2.803.90 3.014.19 3240.25 3.483.27 MPMM4 Operadorde Som. 2.300,70 2.473.25 2.658.74 2.858.15 3.072.51 3.302.95 1.230,00 1.386.75 1.490.76 1.602.57 1.722.76 1.851.97 1.990.87 2.140.19 MP/NB-1 AuxHarde Manutenção, Motorista. 1.200.00

1.607.68 1.728.26 1.857.88 1.897,22 2.147.01 2.308.04 901,42 969.03 1.041.71 1.119.84 1.203.83 1.294.12 1.391.18 1.495.62 MPfMB-2 Auxiliarde Limpeza e Copa 838.53

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

VBICIMBITO QUANT. TOTAL CÓDIGO CARGO INICIAL

7.686,55 7.686,55 MBDAS-1 IDRETOR GERAL 6.987.77 27.951,08 MRfDAS-2 iDÍRETORDEDgARTAM&frO 6.568,50 151.075.50 MFyDAS-3 [ASSESSOR JURlDCO ~ 23 5.590.22 11.180,44 MRfDAS-4 [ASSESSOR CONTÁBIL 5.590.22 5.590,22 MF*DAS-4 ASSESSOR DE CONTROLE NTBWO 4.888.90 73.333.50 MF/DAS-5 [ASSESSOR JURÍDICO DE PROMOTORIA 15

4.888,90 MTrTJAS-5 [cHffEDEGABINETE DO PROC-GB3AL JUSTIÇA 4.888,90 4.888.90 MF/DAS-5 [CHEFE DE GABINETE DO CORREGBJOR-GmÃL 4.888,90 4.888,90 MF»TJAS-5 ICHffE DE GABINETE DO SBCRETÁRP-GERÃT 4.888.90 4.620,00 4.620,00 MF/DAS-6 SSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.620.00 4.620,00 MRfDAS-6 ASSESSORDESEGURANÇA BMSTTTUCIONAL 4.611,93 13.835,79 MRfCCA-1 CHffE DE SBCRETARIA 4.611.93 4.611,93 MRfCCA-1 CHffE DE CERIMONIAL 4.611.93 32.283.51 MRfCCA-1 CHEFE DEDIVISÃO 4.472.17 13.416.51 MRTCCA-2 CHffE DEGABINETE DECOORDBMADORIA CHH=E DEGABINETE ADJUNTO DOPROCURADOR-GffíAL DE 4.472.17 4.472.17 MWCCA-2 JUSTIÇA 20 3.773.40 75.468.00 MF/CCA-3 CHffE DE SEÇÃO 10 3.773.40 MRfCCA-3 ASSESSOR TÉCNICO 25 2.096.34 MRTCCA-4 ASSESSOR ADMINISTRATIVO CHEFE DESEGURANÇA ETRANSPORTE DEGABINETE 1.816,82 MRTCCA-5 TOTAL 128

Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP:69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil

LEIN°700 DE 31 DE DEZEMBROBE 2008.

ANEXO VI TABELA DEVENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFTIVO

CÓDIGO VBfClMBfTO IMCIAL

MWÍS-1 4.192,66 MP/NM-1 2.096,34 MRfNM-2 1.816,82 MRfNB-1 1.200,00 MP/NB-2 838,53

anexo vn QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MPE/RR QUANT. VALOR TOTAL CÓDIGO

3.628,13 18.140,65 MP.FC.I 2.418.75 12.093.75 MP.FCII 15 1.209.38 18.140,70 MP.FC.I

48.375,10 TOTAL

Praçado Centro Cívico s/n°· CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-792672121-7930

LEI N° 7 0 0 DE 31 DE DEZEMBRODE 2008.

ANEXO vni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.