Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 156, de 14 de janeiro de 2010
Lei nº 156/2010
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
IDARY· /CIAN 4R9q-141n . Pmv· /CA\ 9191-70')A / 9191-703/1
GOVERNO DE RORAIMA III -- realizar pesquisas estimulando atividades criativas, valorizando o indivíduo no processo evolutivo, incentivando o conhecimento científico relacionado ao homem e ao meio ambiente e fortalecendo a capacidade instalada do Estado; IV -- desenvolver atividades complementares de educação, assim como, programas e ações governamentais, especialmente aquelas onde os recursos tecnológicos, fisicos e humanos disponíveis possam servir de apoio e sejam decisivos para a otimização dos resultados; V -- desenvolver programas de inclusão digital destinados, prioritariamente, aos estudantes da Educação Básica da rede pública de ensino e às comunidades populacionais geograficamente dispersos; VI -- cooperar e fomentar parcerias e intercâmbios com universidades, órgãos das esferas federal, estaduais e municipais e outras entidades e instituições de ensino, científicas e culturais, no âmbito nacional e internacional; VII -- formar estudantes que, por diversas razões, não puderam, no seu tempo próprio, encerrar ou prosseguir estudos universitários; VIII -- ofertar, em especial, o ensino superior e a formação continuada, na modalidade de educação à distância, aos grupos populacionais geograficamente dispersos.
GOVERNO DE RORAIMA
15431f29113 NBBS3 ASSINBLE11 LEIISINTINI/1111111 LEI COMPLEMENTAR N° 156 DE 14 DE JANEIRO DE2010.
"Dispõe sobre a transformação da Universidade Virtual do Estado de Roraima -- UNIVIRR, para a categoria de Fundação Pública e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
111 - Nível de Assessoramento;
Praça do Centro Cívico sln°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil PARY· /C1R1 /IA91_14111. Pov. /GA\ ')191_709R / ')1'?1_70'411
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
PARY· IQF141 9^1-141n . Fv· /C1F\ )191-70')A / ..)1)1_7ann
GOVERNO DE RORAIMA bairro Pricumã; e na Rua Princesa Isabel, 3524, esquina com São Sebastião, bairro Tancredo Neves, ambos na capital.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
IDARY· tOgNcl.R91_1Alrl. F,v· /CIAN ')1')1_70'M / 91")1_701rt
GOVERNO DE RORAIMA disposto na Constituição Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio Senador Hélio Campos, 14 de janeiro de 2010.
JOSÉ DE NCHIETjA JUNIOR Governado do Estaddd de Roraima
DARY· /C1c14R9q_1.41 n · Rov· /C119191-70')A / 7191-70ZC1
GOVERNO DE RORAIMA
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENATAR N° 156 DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
Subsídio REITOR 13.950,00 13.950,00 Subsídio VICE-REITOR 9.765,00 9.765,00 CNETS - I PRO-REITOR 5.350,00 16.050,00 CNETS - I CONSULTOR TECNICO I 5.350,00 10.700,00 CNES - 11 PROCURADOR 4.000,00 4.000,00 CNES - II PRESIDENTE DA CSL 4.000,00 4.000,00 CNES --III MEMBRO DA CSL 3.210,00 6.420,00 CNES -- III ASSESSOR ESPECIALIZADO 3.210,00 6.420,00 CNES -- IV 2.500,00 2.500,00 CNES -- IV COORDENADOR DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS 2.500,00 2.500,00
HUMANOS CNES -- IV COORDENADOR DE ENSINO 2.500,00 2.500,00 CNES -- IV COORDENADOR DOS CENTROS MULTIMIDIA 2.500,00 2.500,00 CNES -- 1V COORDENADOR DE REGISTRO ACADEMICO 2.500,00 2.500,00 CNES -- IV COORDENADOR DE PESQUISA E EXTENSÃO 2.500,00 2.500,00 CNES--IV COORDENADOR DE INOVAÇÕES TECNOLOGICAS 2.500,00 2.500,00 CNES -- IV CHEFE DE GABINETE 2.500,00 2.500,00 CNES -- IV DIRETOR DE UNIDADE ACADEMICA 2.500,00 5.000,00 CNES--IV DIRETOR DA BIBLIOTECA UNIVERSITARIA 2.500,00 2.500,00 CNES--IV ASSESSOR ESPECIAL 2.500,00 5.000,00 CDS --11 CHEFE DE CENTRO MULTIMIDIA 1.605,00 40.125,00 CDI --1 SECRETARIA DOS CONSELHOS 1.070,00 1.070,00 CD1-- I SUPERVISOR DE PROJETOS 1.070,00 10.700,00 CHEFE DE SERVIÇOS 1.070,00 26.750,00 CDI -- II ASSISTENTE DE GABINETE 963,00 4.815,00 CDI -- II ASSISTENTE DE PROJETO DE INFORMATICA II 963,00 24.075,00 TOTAL 2 I 1.340,00
Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930