Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 505, de 29 de setembro de 2005

Lei nº 505/2005

Ver fonte oficial 10 artigos

unico

X^J*

GOVERNO DE RORAIMA

ca

"Dispõe sobre a criação e adaptação dos cargos de confiança de provimento em sã comissão ou de natureza especial e

5 funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização s da Casa Civil, da Comissão Permanente g> de Licitação - CPL e da Secretaria de °° Estado da Gestão Estratégica e fp Administração - SEGAD, e dá outras § providências". ^

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam criados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei os cargos de confiança de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Casa Civil, da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.

Art. 2.
O cargo de Presidente da CPL, correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter remuneração de subsídio, equivalente ao cargo de secretário de estado.
Art. 3.
O cargo de Ouvidor-Geral, criado páa Lei/n° 276, de 16 de novembro de 2000, correspondente a CNES I, passa a ter remuneração òtfsi/bsídio, equivalente ao cargo de secretário de estado adjunto.

,,.. , Palácio Senador Hélio Campos -y > '·_ /-í> Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

28/9/2006-18:40:26

^\_^JL

GOVERNO DE RORAIMA

^

Art. 4.
O cargo de Membro da Comissão de Licitação, correspondente à especificação CDS I, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, passa à especificação CNES II.
Art. 5.
O cargo de Diretor do Centro de Treinamento de Servidor Público, correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Diretor da Escola de Governo, correspondente a CNES I.
Art. 6.
Acrescenta-se à Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, a especificação Cargo de Natureza Especial Técnica Superior, códigos CNETS I e II, com remunerações equivalentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente.

Art. T São acrescentadas ao Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, nas respectivas especificações, os cargos ora criados:

INa especificação Cargo de Natureza Especial Superior - CNES:
a)o cargo de Gerente de Projeto I - CNES l;
b)o cargo de Gestor de Atividades Meio I - CNES I;
c)o cargo de Gestor de Atividades Meio II - CNES II;
d)o cargo de Gerente de Unidade - CNES II;
e)o cargo de Gerente de Projeto II - CNES II;
f)o cargo de Gerente de Projeto III - CNES III; e
g)o cargo de Assessor Especializado - CNES II.
IINa especificação Cargo de Direção Superior/
a)o cargo de Gerente de Núcleo - CDS I.
Art. 8.
As demais denominações dos cargos constantes do Anexo I da Lei Delegado n° 01, de 6 de janeiro de 2003, dentro de cada uma daAespectivas especificações,

28/9/2005-18:40:26

X^^M

GOVERNO DE RORAIMA

poderão ser ajustadas para atender às necessidades de remanejamento conseqüentes da reorganização administrativa do governo estadual.

Art. 9.
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, órgão desconcentrado pela Lei n° 398, de 2 de outubro de 2003, fica transferida - juntamente com seu acervo, móveis, equipamentos, materiais e recursos humanos - da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, passando a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação.
Art. 10.
Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, órgão atípico da estrutura organizacional da Governadoria, presidido pelo Governador do Estado, coordenado pela Casa Civil e composto pelos secretários de estado e órgãos equivalentes, mais um representante da administração indireta.
Parágrafo únicoA remuneração dos participantes em reuniões do Comitê de Gestão Estratégica - COGEST obedecerá às normas da Lei n° 390, de 14 de agosto de 2003.
Art. 11.
As despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento das atividades envolvidas nas alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias oriundas do orçamento do Poder Executivo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio SejiaderHèfiosCampos/RR, 29 de Setembro d<

28/9/2006-18:40:26

GOVERNO DE RORAIMA

ANEXO ÚNICO DA LEI N°505 DE 29 DE SETEMBRO 2005. Quadro de Cargos e Funções de Confiança da Casa Civil, CPL e SEGAD

VALOR TOTAL CÓDIGO CARGOS QTD. RS RS Da Casa Civil SUBSIDIO Chefe do Cerimonial 1 6.246,07 6.246,07 -^ /1 Representante do Governo em Brasília 1 6.246,07 6.246,07 Da Comissão Permanente de Licitação - CPL SUBSIDIO Vice-Presidente da CPL 1 6.246,07 6.246,07 CNES-II Assessor Especializado 3 3.000,00 9.000,00 CNES-II Diretor de Departamento 1 3.000,00 3.000,00 CNES-II Pregoeiro 4 3.000,00 12.000,00 CNES-II Gestor de Atividades Meio 11 1 3.000,00 3.000,00 CNES-II Membro da Comissão de Licitação 1 3.000,00 3.000,00 CNES-in Chefe de Gabinete 1 2.000,00 2.000,00 CNES-III Assessor Especial 1 2.000,00 2.000,00 CDS-I Chefe de Divisão 2 1.500,00 3.000,00 CDS-I Gerente de Núcleo II 2 1.500,00 3.000,00 CDI-I Chefe de Serviço 4 1.000,00 4.000,00 FAI-I Secretaria de Gabinete 1 415,75 415,75 FAI-II Secretária de Diretor 1 353,39 353,39 FAI-III Secretária de Divisão 2 300,37 600,74 FAI-V Assistente 3 255,32 765,96 Da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAE) Diretor Geral do Instituto de Modernização SUBSÍDIO Pública 1 6.246,07 6.246,07 | CNES-I Gerente de Projeto I 1 4.286,52 4.286,52/ CNES-II Gerente de Unidade 1 3.000,00 3.000,010 TOTAL GERAL 33 7940ft64

PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 28/9/2005-18:40:26

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.