Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 526, de 22 de fevereiro de 2006
Lei nº 526/2006
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,ol-^ GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Dá nova redação aos arts. Io e 2o da Lei n° g 390, de 14 de agosto de 2003, com a redação g da Lei n° 405, de 24 de outubro de 2003, que f dispõem sobre a remuneração nos Conselhos g de Deliberação Coletiva da Administração §j Direta e Indireta do Estado de Roraima e no ^ Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, e f| dá outras providências." S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os arts. Io e 2o, "caput"e§1°, da Lei n° 390, de 14 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art Io Esta Lei fixa a remuneração e a participação nos Conselhos de Deliberação Coletiva da Administrativa Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Roraima, no Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, criado pela Lei n° 505, de 29 de setembro de 2005, e nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
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