Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 398, de 2 de outubro de 2003
Lei nº 398/2003
GOVERNO DE RORAIMA fg
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" j|
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Institui a descoucentração do Departamento de g Tecnologia da Informação, que se denominará g Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e dá gj outras providências. S
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA ç
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: r
Art. Io Fica instituída, como unidade desconcentrada sob regime especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para execução das atividades da área de Informática, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exigem tratamento diverso do aplicável aos demais Departamentos.
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ejamehtc e Orçamento para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
GABINETE DO GOVERNADOR
T PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro · Boa VistaRoraima - Brasil · CEP 69.301-380 Tels.:(095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax:(095)623-2410 0^mtotK^^^ Ldrv- 2 -02/10/03 10:19:55 ÇmtfkmJo Je você &
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 02 de outubro de 2003.
FRANCISCO F PORTELA Governador do de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima· Brasil - CEP 69.301-380 Tels.:(095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 ·""·W D*Í??U*"A Ldrv- 2 -02/10/03 10:19:55 Cêtkunao Ja cwff