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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 398, de 2 de outubro de 2003

Lei nº 398/2003

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GOVERNO DE RORAIMA fg

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" j|

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Institui a descoucentração do Departamento de g Tecnologia da Informação, que se denominará g Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e dá gj outras providências. S

à

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA ç

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: r

Art. Io Fica instituída, como unidade desconcentrada sob regime especial, de autonomia relativa, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, para execução das atividades da área de Informática, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exigem tratamento diverso do aplicável aos demais Departamentos.

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Art. 2.
À Coordenadoria de Tecnologia da Informação compete a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades na área de informática.
Art. 3.
A estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação fica assim constituída:
IDivisão de Desenvolvimento;
IIDivisão de Serviço de Rede;
IIIDivisão de Suporte e Manutenção
Art. 4.
Fica criado um Cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação, código CNES-I, para lotação na Coordenadoria de Tecnologiada Informação.
Art. 5.
Ficam criados três cargos - CNES-II, de Assessor de Tecnologia da Informação naestrutura organizacional da Secretaria deEstado doPlanejamento

ejamehtc e Orçamento para lotação na Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

GABINETE DO GOVERNADOR

T PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro · Boa VistaRoraima - Brasil · CEP 69.301-380 Tels.:(095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fax:(095)623-2410 0^mtotK^^^ Ldrv- 2 -02/10/03 10:19:55 ÇmtfkmJo Je você &

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 6.
Fica extinto o cargo de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação.
Art. 7.
Fica alterado o Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, na especificação dos Cargosde NaturezaEspecial SuperiorCNES leu, criados.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 02 de outubro de 2003.

FRANCISCO F PORTELA Governador do de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima· Brasil - CEP 69.301-380 Tels.:(095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095)623-2410 ·""·W D*Í??U*"A Ldrv- 2 -02/10/03 10:19:55 Cêtkunao Ja cwff

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