Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 352, de 14 de novembro de 2002
Lei nº 352/2002
1 - a concepção, desenvolvimento, viabilização, execução de planos, programas e projetos de aprimoramento, descentralização e reaparelhamento dos serviços afetos ao Tribunal de Contas do Estado;
Vil - o desenvolvimento de ações rigidamente direcionadas ao aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas, excluídas terminantemente, as que impliquem dispêndios com a remuneração de pessoal e concessão a Conselheiros e servidores de vantagens ou indenizações pecuniárias.
Palácio Senador Hélio Campos - Proea do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 nnvFSMnnsMDuuta t»»u . int>K\ A.11 iaa-íí ao-} i o t o / x o t ia in pTM. mo«;i ao-* oa\(\ f
GOVERNO DE RORAIMA
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GOVERNO DE RORAIMA
"Institui o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - FMTCE/RR."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: cri»
\ Art. Io Fica instituído o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima - FMTCE/RR.
§ Io As receitas do FMTCE/RR não integram o orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 09/301-380 «wiunMnnvsnaauu t.x. . iron\ ts>t iaai/ai? 1070/<t* Min e ira^ ao-) oam
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 14 de novembro de 2002.
FRANCISCO FLAMAJRION pORTELA
Governador 4o Esta Io de Roraima
Polócio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69 301-380 ntrmunntormatu* t~i. . inon\ aoi \aa-*i ao-í io7o/ao-j Min p /nosi ao? oa\i\