Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 558, de 26 de julho de 2006

Lei nº 558/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Altera disposições da Lei Estadual n° 352, de 14 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima-FMTCE/RR."

CO CKJ C5i es.'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CO

CO

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: C53

C

Art. 2.
OFundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Roraima tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao aparelhamento técnico-administrativo ereciclagem eatualização de pessoal:

Vn - o desenvolvimento de ações direcionadas ao aperfeiçoamento dos servidores do Tribunal de Contas, excluídas, as que impliquem dispêndios com a remuneração de pessoal; O inciso IV do art 3o passará a viger com a seguinte redação:

Art. 3.
IVrendimento deaptícações financeiras das disponibilidades derecursos apresentados em contas abertas em instituições financeiras oficiais em nome do Tribunal de Contas do Estado e do próprio FMTCE/RR; (NR) Ficam revogados osincisos Xe XI do art 3o daLei n° 352/2002.
Art. 4.
EstaLei entraem vigor na datade suapublicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio pjmpos/R^ 2£ dejulhode2006. /

OTTOMAR DE SOUSA^ÍNTO Governador do Estado déRoraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax 0**(95) 623-2344/623-9945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.