Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 1164, de 4 de janeiro de 2017
Lei nº 1164/2017
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GOVERNO DE RORAIMA 12A mazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEJN.° 1.1'% DE 4 DEJANEIRODE2OI7.
Altera a Lei Estadual n° 297, dc 11 de setembro dc 2001, que institui o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado dc Roraima FUNDEJURR e revoga a Lei
--
Estadual n° 580, de 12 de janeiro de 2007, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-- a concepção, desenvolvimento, viabilização, execução de planos, programas e projetos de aprimoramento, descentralização e reaparelhamento dos serviços vinculados às atividades do Poder Judiciário; (NR)
Praça do Centro Cívico sln°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR--Brasil
E-mail.:gabinete øgabgov.rr.gov.br FonelFax: (95)21217930121217932 --a
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GOVERNO DE RORAIMA
oportunidades para o aperfeiçoamento e à especialização dos magistrados, serventuários e servidores do Poder Judiciário de Roraima; (NR)
-- receitas provenientes do pagamento dos encargos processuais devidos ao Estado no âmbito da justiça estadual de primeiro e segundo graus, nos termos do Regimento de Custas do Estado de Roraima; (NR)
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- -- Brasil E-mail:gabinetc ri? gabgov.rr.gov.hr FoneFax:(95)2121793012t2F7932 Assem1D1 t 1 e.osIatJO do Estciic de [.Or2fl1a Protocolo em jd tff A; %,L..hs ZmW
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GOVERNO DE RORAIMA
XVII e XVIII --
§ r As disponibilidades de caixa do FUNDEJURR serão depositadas em instituição financeira oficial e remuneradas, de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal n°4.320. de 17 de março de 1964. (NR)
-- propor as diretrizes operacionais: (AC)
instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima -- TJRR, obedecerão ao disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, nas normas do Tribunal de Contas do Estado e outras normas regulamentares especificas.
Palácio Senador Hélio Campas Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR-- Brasil
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E-mail.:gabinete gabgovsr.gov.br Fone/Fax: (95)21217930/21217932 Assembrt1 r:?1s1311vo do Es'1o · ProtccoIoeiOZ(_tQI3 Às Ji }is 5% rnu
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazónia: Património dos Brasileiros"
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XXIII - - 10% (dez por cento) incidentes sobre os emolumentos cobrados pelos cartórios extrajudiciais (Serviços Notariais e de Registro), obedecida a tabela em vigor; (AC)
Praça do Centro Cívico s/n°- CEP: 69.301-380 -Boa Vista-RR--Brasil
E-mail.:gahinete ·gabgov.rngov.br Fone/Fax: (95)21217930/21217932 3tIVu rT
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GOVERNO DE RORAIMA
XXVII - - outros recursos que lhe forem destinados; (AC)
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Arí. 5° Esta Lei enta em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 4 deja2jrqde 2017.
SUEL CAMPOS Governadora do Estado de oraima
- -- Brasil E-mail.:gabinete gabgov.rr.gov.br FonefFnx: (95)21217930121217932 [embia 1 eq½lativo do Estado dEi Poraima Protocolo em D if ;4 4 mUi
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