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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 580, de 12 de janeiro de 2007

Lei nº 580/2007

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera a Lei n° 297, de 11 de setembro de 2001, que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima - FUNDEJURR.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Oart. 2o, inciso II, daLei n° 297, de 11 desetembro de2001, passa a vigorar com § a seguinte redação:

Art. 2.
OMISSIS Ficam acrescentados ao art 2o da Lei n° 297, de 11 de setembro de 2001, os incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
IOMISSIS;
IIa aquisição de imóveis, a execução de obras e serviços destinados à construção, reforma, adaptação, manutenção ou recuperação de imóveis, com vistas à adequada instalação de órgãos, unidades e serviços vinculados as atividades do Poder Judiciário; (NR)
VIIIo pagamento de hora-aula a profissional de notória especialização, pertencente ou não ao Poder Judiciário, que ministre curso ou palestra de capacitação ou aperfeiçoamento, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, até o limite de um salário mínimo por hora-aula; (AC) Dí - o pagamento de contribuição anual para o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. (AC)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 dejaneirode2007.

Palácio Senador Hélio Campos , & Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380· Bete Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945 oovtawo s0iid*»'O

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